TJCE - 3001867-49.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025. Documento: 164358514
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164358514
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001867-49.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Ajuda de Custo] AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS MUNIZ REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras provas, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos; 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo. Itapipoca/CE, 9 de julho de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
09/07/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164358514
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09/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025. Documento: 160391566
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001867-49.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Ajuda de Custo] AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS MUNIZ REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação (arts. 350 e 351, CPC).
Itapipoca/CE, 12 de junho de 2025 AMANDA DE ALBUQUERQUE LIMA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160391566
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12/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160391566
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12/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 01:09
Confirmada a citação eletrônica
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02/05/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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