TJCE - 0202463-28.2024.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 12:35
Juntada de Petição
-
25/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 14:20
Juntada de Petição
-
30/06/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Olivardo Mendes (OAB 11504/CE) Processo 0202463-28.2024.8.06.0298 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J.
P. , Delegacia Municipal de Itarema - Acusado: Damilo Julho do Nascimento - 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, neste momento, inexistindo indícios suficientes de autoria ou participação, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE o pedido apresentado na ação penal para o fim de IMPRONUNCIAR o réu DAMILO JULHO DO NASCIMENTO (DUDU DO PARAÍSO, com base no art. 414 do Código de Processo Penal, quanto ao crime art. 121, § 2º, I, do CP, e CONDENAR pelo crime previsto no art. 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03.
Passa-se a dosimetria da pena, na forma do art. 68 do CP.
Art. 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03. 1ª.
Fase: Primeiramente devem ser observadas as circunstâncias judiciais referidas no art. 59 do CP: com relação à culpabilidade, ressoa normal à espécie, nada tendo a ser valorado; no que concerne aos antecedentes, nos termos da Súmula 444 do STJ não podem ser utilizados os inquéritos policiais e as ações penais em andamento para o fim de agravar a pena-base, razão pela qual não vislumbro a ocorrência de maus antecedentes; em relação à personalidade do agente e conduta social não existem elementos desabonadores; quanto ao motivo do crime, não foram apuradas circunstâncias relevantes; as circunstâncias do crime estão relatadas nos autos, nada tendo a ser valorado; as consequências do delito são normais à espécie, uma vez que a consumação se perfaz apenas com o perigo abstrato do tipo penal em que o acusado incorreu; acerca do comportamento da vítima, ressalte-se que a vítima, in casu, é o Estado.
Com tais considerações, respeitados os critérios de necessidade e suficiência, para prevenção, geral e especial, e reprovação da conduta, segundo as diretrizes do artigo 68 e 59 do Código Penal, observando-se, ainda, a determinação contida no art. 60 do CP, para a fixação da pena de multa, cumulativamente cominada ao delito, fixo a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª.
Fase - Circunstâncias legais.
Verifico a existência da atenuante da confissão, porém em prestígio ao entendimento sumular do STJ nº 231, mantenho a pena anteriormente dosada. 3ª.
Fase - Causas especiais de diminuição e/ou aumento de pena.
Sem causas de aumento e diminuição da pena.
Logo, FIXO a pena definitiva em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, valorando cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo, dada a situação econômica do réu (art. 49, §1º, c/c art. 60 do Código Penal), valor que deverá ser corrigido monetariamente até o efetivo pagamento, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário.
Dessa forma, o regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, nos termos do art. 33, §§2º, alínea "c", do Código Penal.
Considerando a quantidade da pena, a primariedade do réu, as circunstâncias judiciais, entendo como preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, consubstanciadas em LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, em estabelecimento a ser fixado e condições a serem designadas em audiência admonitória a ser oportunamente marcada.
Considerando o quantum da pena imposta, o regime inicial de cumprimento da pena, atento ao princípio da homogeneidade, concedo ao sentenciado a possibilidade de recorrer em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura, devendo o sentenciado ser posto em liberdade, caso não tenha que permanecer recluso.
Na oportunidade, deverá informar o endereço em que passará a residir, o número de contato telefônico e manter o endereço residencial atualizado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Deixo de condenar os réus ao pagamento das custas processuais, por tratar-se de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, o que faço com fundamento no art. 4º, IV, da Resolução 23/2019/TJCE.
DETERMINO, ainda, quanto aos bens apreendidos, as seguintes diligências: (a) a perda dos valores em dinheiro e demais bens apreendidos em favor da União, constante do auto de apreensão, pois não há pedido de restituição e nem comprovação da propriedade e de sua origem lícita; (b) a perda dos bens eletrônicos, no caso os aparelhos de telefone celular, procedendo-se a doação para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), conforme termo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ficando o referido instituto responsável por todo o manejo dos dados e os aparelhos serão posteriormente destinados aos discentes com maior vulnerabilidade social e a sua utilização servirá para treinamento em técnicas de reparo e manutenção de eletrônicos, devendo o depositário ser comunicado, pois não há pedido de restituição e nem comprovação da propriedade e de sua origem lícita; . e (c) a remessa das armas e munições apreendidas, ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, conforme o Estatuto do Desarmamento e o Manual de Destinação dos Bens Apreendidos em Processos Criminais do TJCE.
Com o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: a) Oficie-se ao Instituto de Identificação da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Ceará e ao Instituto Nacional de Identificação, órgãos de estatística judiciária criminal, acerca da condenação do réu, em cumprimento ao disposto no art. 809, do CPP; b) Comunique-se ao INFODIP acerca desta condenação para os fins dispostos no art. 15, inc.
III, da CF/88; c) oficie-se à Senad remetendo a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União (art. 63, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) d) Expeça-se guia de execução definitiva no SEEU.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 12:29
Documento
-
27/06/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 15:28
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2025 15:28
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2025 15:27
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:00
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Informações
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Informações
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Informações
-
26/06/2025 14:15
Proferida Sentença de Impronúncia
-
02/06/2025 15:27
Histórico de partes atualizado
-
02/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 08:30
Juntada de Petição
-
30/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:16
Juntada de Petição
-
28/05/2025 15:27
Histórico de partes atualizado
-
24/05/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:30
Expedição de .
-
06/05/2025 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Petição
-
22/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:24
Expedição de .
-
10/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:07
Juntada de Informações
-
08/04/2025 12:07
Juntada de Informações
-
04/04/2025 15:27
Histórico de partes atualizado
-
04/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 15:33
Juntada de Petição
-
21/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:25
Encerrar documento - restrição
-
16/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:41
de Instrução
-
10/03/2025 11:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 11:33:13, Vara Única da Comarca de Itarema.
-
10/03/2025 11:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 10:00:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
-
21/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:47
Juntada de Informações
-
28/01/2025 20:06
Manutenção da Prisão Preventiva
-
22/01/2025 15:19
Histórico de partes atualizado
-
17/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:21
Encerrar documento - restrição
-
18/12/2024 17:20
Encerrar documento - restrição
-
18/12/2024 17:19
Encerrar documento - restrição
-
17/12/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:58
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:57
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 00:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/12/2024 19:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/12/2024 10:07
de Instrução
-
05/12/2024 15:07
Documento
-
05/12/2024 15:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 15:06:30, Vara Única da Comarca de Itarema.
-
05/12/2024 15:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 15:30:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
-
05/12/2024 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/12/2024 10:09
Expedição de .
-
05/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 08:37
Encerrar documento - restrição
-
02/12/2024 08:37
Encerrar documento - restrição
-
02/12/2024 08:37
Encerrar documento - restrição
-
02/12/2024 08:37
Encerrar documento - restrição
-
30/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:00
Encerrar documento - restrição
-
24/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 07:16
Juntada de Petição
-
11/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 12:36
Juntada de Petição
-
11/11/2024 11:05
Apensado ao processo
-
06/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:45
de Instrução
-
17/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 11:54:46, Vara Única da Comarca de Itarema.
-
17/10/2024 11:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 11:00:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
-
16/10/2024 20:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 02:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:41
Recebida a denúncia
-
09/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 12:42
Juntada de Petição
-
09/10/2024 10:04
Histórico de partes atualizado
-
03/10/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:35
Expedição de .
-
20/09/2024 17:33
Decorrido prazo
-
20/09/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:50
Encerrar documento - restrição
-
31/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:19
Histórico de partes atualizado
-
01/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 13:47
Juntada de Petição
-
08/07/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:23
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:59
Mudança de classe
-
26/06/2024 09:00
Recebida a denúncia
-
20/06/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 19:02
Juntada de Petição
-
19/06/2024 15:15
Conclusos
-
19/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:24
Juntada de Petição
-
12/06/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 08:32
Juntada de Petição
-
07/06/2024 17:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:34
Juntada de Petição
-
07/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/06/2024 18:00
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/06/2024 18:00
Reativado processo recebido de outro Foro
-
06/06/2024 12:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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06/06/2024 10:08
Declarada incompetência
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05/06/2024 19:03
Conclusos
-
05/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:46
Juntada de Petição
-
05/06/2024 13:22
Histórico de partes atualizado
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03/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/05/2024 15:32
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
31/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 13:22
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/05/2024 16:43
Juntada de Petição
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30/05/2024 13:32
Conclusos
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30/05/2024 13:31
Decorrido prazo
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28/05/2024 10:47
Mudança de classe
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27/05/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:27
Conclusos
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27/05/2024 16:12
Decorrido prazo
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Petição
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25/05/2024 10:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2024 03:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 19:38
Juntada de Petição
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21/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:03
Juntada de Petição
-
21/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:23
Conclusos
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21/05/2024 17:22
Juntada de Petição
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21/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:08
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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20/05/2024 20:08
Distribuído por
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19/05/2024 13:11
Histórico de partes atualizado
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19/05/2024 13:11
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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