TJCE - 3000792-65.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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29/07/2025 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/07/2025 11:34
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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25/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165044686
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17/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/07/2025. Documento: 165044686
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16/07/2025 14:36
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165044686
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165044686
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000792-65.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE LIMA Requerido REU: BANCO BRADESCO S.A. Defiro o pedido que repousa no id de nº 164048909.
Determino a remessa dos presentes autos a CEJUSC do juízo para redesignar data e hora oportuna para a designação de audiencia de Conciliação em data e hora desimpedida, nos moldes da decisão de id de nº 160303586.
Na oportunidade, observando os princípio da celeridade processual, desde logo, abro prazo para as partes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade especificadamente, sob pena de indeferimento liminar e julgamento antecipado da lide.
Expedientes Necessários.
Solonópole (CE), 14 de julho de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
15/07/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165044686
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15/07/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165044686
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15/07/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 23:54
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 17:09
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:25
Decorrido prazo de ANTONIO GLEIVAN PINHEIRO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160850411
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160850411
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160850411
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ -·PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro, SOLONóPOLE - CE - CEP: 63620-000 PROCESSO Nº:·3000792-65.2025.8.06.0168· CLASSE:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)· AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE LIMA· REU: BANCO BRADESCO S.A.· ATO ORDINATÓRIO CEJUSC Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CÍVEL - conforme determinado no(a) despacho/decisão deste magistrado para o dia 11/07/2025 às 16h30min, a ser realizada em formato virtual, sendo utilizado para a videoconferência, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/759aa7 ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do ato. SOLONÓPOLE/CE, 17 de junho de 2025. ANDREZA DA SILVA OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160850411
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160850411
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160850411
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23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160850411
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23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160850411
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23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160850411
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23/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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17/06/2025 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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17/06/2025 14:16
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2025 08:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 16:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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12/06/2025 12:10
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/06/2025 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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