TJCE - 0202710-09.2024.8.06.0298
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 12:36
Juntada de Petição
-
01/09/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:05
Juntada de Petição
-
28/08/2025 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 16:05
Juntada de Petição
-
27/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO OLIVARDO MENDES (OAB 11504/CE), ADV: THIMÓTEO DE SOUSA FARIAS (OAB 37748/CE) - Processo 0202710-09.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de AcaraúB0 - RÉU: B1José Janierison Oliveira dos Santos CândidoB0 - B1Antonio Crispim de OliveiraB0 - Considerando que a Lei nº 14.752, de 12 de dezembro de 2023, alterou a redação do art. 265 do Código de Processo Penal, revogando a previsão de aplicação de multa aos defensores por abandono indevido da causa, INTIMEM-SE novamente os advogados Dr.
Thimóteo de Sousa Farias - OAB/CE 37.748, constituído pelo réu Antôntio Crispim de Oliveira à fl. 121; e Dr.
João Olivardo Mendes - OAB/CE 11.504, constituído pelo réu José Janierison Oliveira dos Santos Cândido à fl. 169, para apresentarem seus memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, caracterizar indevido abandono da causa e responder por infração disciplinar perante a OAB/CE, nos termos do art. 265 do CPP.
No caso de o advogado eventualmente nao mais estar no patrocínio da defesa do constituinte, deve juntar a respectiva petição de renúncia nos moldes exigidos pelo art. 112 do CPC c/c art. 3º do CPP.
Contudo, mesmo que apresente agora renúncia de mandato, com a devida comunicação ao cliente, ainda terá a obrigação legal de patrocinar a sua defesa pelos próximos 10 (dez) dias, portanto, ainda assim deverá apresentar a aludida manifestação, mormente para evitar prejuízo ao cliente/acusado.
Decorrido o prazo sem manifestação, OFICIE-SE à OAB/CE para instauração de procedimento administrativo disciplinar e INTIME-SE PESSOALMENTE o réu para, em 05 (cinco) dias, constituir novo advogado para apresentar a aludida manifestação, podendo buscar assistência jurídica da Defensoria Pública, sob pena de nomeação de defensor dativo.
Ainda assim, em não havendo manifestação do acusado, ABRAM-SE VISTAS à Defensoria Pública para assumir a sua defesa, apresentando manifestação no prazo legal. -
26/08/2025 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:45
Decorrido prazo
-
09/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
18/06/2025 03:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO OLIVARDO MENDES (OAB 11504/CE), ADV: THIMÓTEO DE SOUSA FARIAS (OAB 37748/CE) - Processo 0202710-09.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - RÉU: B1José Janierison Oliveira dos Santos CândidoB0 - B1Antonio Crispim de OliveiraB0 - Após, o MP requereu, a título de diligências, a juntada dos presentes autos, inclusive dos depoimentos em vídeo, no Processo nº: 0204023-20.2024.8.06.0293 e que seja oficiado a PEFOCE solicitando a juntada do Laudo Definitivo das drogas apreendidas, tendo sido todos os requerimentos deferidos pela MMª Juíza, determinando que a Secretaria junte no Proc. acima mencionado cópias destes autos, inclusive das mídias, bem como que seja oficiado a Delegacia para que junte o laudo definitivo ou informe se foi solicitado laudo definitivo toxicológico das drogas apreendidas, já que não consta nos autos nenhuma guia de encaminhamento de Laudo e, após o cumprimento das diligências acima, que os autos sigam com vista às partes, pelo prazo de cinco dias, primeiro ao Representante do Ministério Público e em seguida à defesa do acusado, em igual prazo, para apresentação dos memoriais finais escritos.
Expedientes necessários. -
17/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 13:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2025 12:36
Juntada de Petição
-
13/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:42
Juntada de Petição
-
10/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:42
Juntada de Petição
-
01/11/2024 19:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:28
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 14:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 10:30:00, 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
-
09/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:41
Encerrar análise
-
04/10/2024 18:38
Recebida a denúncia
-
20/09/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:25
Juntada de Petição
-
13/09/2024 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:25
Juntada de Petição
-
09/09/2024 12:31
Histórico de partes atualizado
-
09/09/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:20
Expedição de .
-
30/08/2024 02:12
Decorrido prazo
-
23/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 07:56
Juntada de Petição
-
23/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 11:26
Juntada de Petição
-
17/08/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 21:56
Juntada de Petição
-
16/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 18:56
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
12/08/2024 18:56
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
12/08/2024 16:05
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
12/08/2024 16:05
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
12/08/2024 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:04
Histórico de partes atualizado
-
12/08/2024 13:02
Histórico de partes atualizado
-
12/08/2024 10:52
Mudança de classe
-
12/08/2024 10:50
Recebida a denúncia
-
24/06/2024 19:42
Apensado ao processo
-
24/06/2024 19:42
Apensado ao processo
-
24/06/2024 19:42
Apensado ao processo
-
19/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/06/2024 09:38
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/06/2024 09:38
Reativado processo recebido de outro Foro
-
19/06/2024 09:38
Reativado processo recebido de outro Foro
-
18/06/2024 21:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/06/2024 21:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/06/2024 13:33
Declarada incompetência
-
18/06/2024 08:43
Conclusos
-
17/06/2024 20:48
Juntada de Petição
-
17/06/2024 10:45
Histórico de partes atualizado
-
17/06/2024 10:45
Histórico de partes atualizado
-
15/06/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:48
Histórico de partes atualizado
-
04/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
04/06/2024 17:07
Conclusos
-
04/06/2024 17:07
Distribuído por
-
30/04/2024 10:49
Histórico de partes atualizado
-
22/03/2024 10:45
Histórico de partes atualizado
-
22/03/2024 10:45
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001027-64.2018.8.06.0092
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Julierme Carnauba Irenes
Advogado: Igor Leitao Chaves Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2018 11:22
Processo nº 0001027-64.2018.8.06.0092
Ministerio Publico Estadual
Francisco Julierme Carnauba Irenes
Advogado: Igor Leitao Chaves Cruz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 17:01
Processo nº 3000623-46.2025.8.06.0114
Izabel Sobreira de Sousa Moreira
Redesim
Advogado: Renato Alves de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 21:25
Processo nº 3000623-46.2025.8.06.0114
Izabel Sobreira de Sousa Moreira
Redesim
Advogado: Renato Alves de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2025 11:50
Processo nº 3040714-32.2025.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Francisca Marly Freire
Advogado: Livia Madruga Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 17:22