TJCE - 0200875-96.2022.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2024 10:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
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30/04/2024 13:47
Juntada de informação
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20/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/02/2024 23:59.
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08/12/2023 01:07
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LINS CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71370080
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71370080
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71370080
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71370080
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15/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo 0200875-96.2022.8.06.0090 Polo Ativo: Municipio de Icó Polo Passivo: Estado do Ceará e Banco Bradesco S.A Vistos em Inspeção Ordinária.
Trata-se de ação que move Municipio de Icó, parte requerente em face do Estado do Ceará e Banco Bradesco, partes requeridas.
As partes foram intimadas para informar nos autos as provas que pretendem produzir (ID 56789610). A parte requerente e a parte requerida (Banco Bradesco) informaram que não possuem interesse em produzir provas (ID 57883331 e ID 58180119) e a parte demandante Estado do Ceará quedou-se inerte. É o relatório.
Decido. Entendo por aplicar o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, vez que as partes não se manifestaram pela produção de outras provas, além das constantes dos autos.
Assim, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO. Intimem-se as partes desta decisão.
Preclusa esta, façam-se os autos conclusos para sentença. Icó-Ceará, data da assinatura digital.
Márcio Freire de Souza Juiz -
14/11/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71370080
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14/11/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71370080
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14/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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29/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:18
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LINS CONCEICAO em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo 0200875-96.2022.8.06.0090 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ICÓ REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ E BANCO BRADESCO S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: 1. À secretaria, a fim de que adote as providências necessárias para habilitação da advogada de ID 56996041 junto ao sistema. 2.
Empós, cumpra-se conforme determinado em decisão de ID 56789610: "Intimem-se, pois, os advogados das partes para que manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório".
Icó/CE, 03/04/2023 Amanda de Sousa Severo Pereira Assistente de Apoio Judiciário -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 21:57
Decretada a revelia
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20/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
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27/01/2023 16:40
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2022 12:40
Mov. [18] - Certidão emitida
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04/11/2022 17:12
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01808221-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2022 17:03
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27/10/2022 00:29
Mov. [16] - Certidão emitida
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14/10/2022 15:55
Mov. [15] - Certidão emitida
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19/09/2022 23:51
Mov. [14] - Mero expediente: Da contestação de fls. 68/79, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 350 do Código de Processo Civil). Expedientes necessários.
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02/09/2022 17:13
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01805917-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/09/2022 16:54
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24/08/2022 09:06
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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19/08/2022 17:50
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01805222-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/08/2022 17:41
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14/08/2022 00:29
Mov. [10] - Certidão emitida
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03/08/2022 16:10
Mov. [9] - Certidão emitida
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03/08/2022 14:03
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 14:03
Mov. [7] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 08:23
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/07/2022 14:42
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2022 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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