TJCE - 0200435-47.2025.8.06.0300
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 03:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Nazion do Nascimento (OAB 18346/CE) Processo 0200435-47.2025.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autuado: Thiago de Sousa Coêlho - O(A) Dr.(a) Thémis Pinheiro Murta Maia, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia por nomeação legal etc.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a que responde perante este Juízo, o(a) réu(ré) THIAGO DE SOUSA COÊLHO, RG *00.***.*86-53, CPF *47.***.*25-04, pai Expedito de Assis Coêlho, mãe Antonia Suely Paulino de Sousa, Nascido/Nascida 22/01/2002, natural de Caucaia - CE, com endereço à Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica (UP-TOC), Bloco 01 - Ala G - Cela 06, BR 116 km 27, Aquiraz - CE, por fato ocorrido no dia 23/01/2025 05:37:33, foi condenado(a) como incurso nas sanções do art. 16, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 3 (três) anos de reclusão e 09 (nove) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, conforme sentença com data de 08 de abril de 2025.
Como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente edital fica intimado(a) da mencionada sentença, da qual poderá interpor o recurso cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá após o término do prazo fixado no edital, nos termos do artigo 392, §1º e §2º, do CPP.
INTIMA-SE ainda, para no prazo de 10(dez) dias, pagar voluntariamente a PENA DE MULTA, em decorrência da condenação criminal nos presentes autos, no total de 09 (nove) dias-multa, o que corresponde a R$ 423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
Ressalte-se que o valor poderá ser parcelado em mensalidade, nos termos do art. 50, do Código Penal.
Como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente edital fica intimado(a) da mencionada multa, da qual poderá, dentro de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo em questão, pagar integralmente ou pedir o parcelamento sob pena de ser executada na vara de execuções penais.
O pagamento deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Estado-DAE.
Para emissão, acesse o link: https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/dae/taxas/default.asp.
Caucaia/CE, em 23 de junho de 2025.
Thémis Pinheiro Murta Maia Juíza de Direito -
27/06/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/06/2025 14:51
Expedição de .
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23/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 12:30
Juntada de Ofício
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23/04/2025 07:53
Histórico de partes atualizado
-
15/04/2025 21:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 10:47
Juntada de Petição
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14/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2025 23:01
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:42
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 11:42
Expedição de .
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09/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:01
Juntada de Petição
-
09/04/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:29
Expedição de .
-
08/04/2025 17:25
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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08/04/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 11:10
Histórico de partes atualizado
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08/04/2025 11:09
Histórico de partes atualizado
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04/04/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:04
Histórico de partes atualizado
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01/04/2025 17:04
Histórico de partes atualizado
-
01/04/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2025 20:42
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:46
Expedição de .
-
17/02/2025 01:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/02/2025 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:58
Expedição de .
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14/02/2025 13:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 11:45:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
-
14/02/2025 13:43
Evolução da Classe Processual
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13/02/2025 17:04
Histórico de partes atualizado
-
13/02/2025 12:11
Recebida a denúncia
-
11/02/2025 06:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:05
Histórico de partes atualizado
-
05/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:47
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 16:59
Expedição de .
-
27/01/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/01/2025 16:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/01/2025 16:28
Reativado processo recebido de outro Foro
-
27/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
27/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:52
Juntada de Petição
-
24/01/2025 12:08
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/01/2025 09:56
Histórico de partes atualizado
-
23/01/2025 11:56
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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23/01/2025 11:13
Histórico de partes atualizado
-
23/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:31
Histórico de partes atualizado
-
23/01/2025 09:30
Evolução da Classe Processual
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23/01/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 06:00
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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23/01/2025 06:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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