TJCE - 3000397-30.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:14
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000397-30.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA LUCAS DE SALES REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 58281892.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 17 de maio de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 17 de maio de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
18/05/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 18/04/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
17/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/04/2023 às 16:00 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/445fd1 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:33
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 18/04/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
16/12/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:01
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 14:40 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
21/11/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3015054-07.2023.8.06.0001
Arthur Fernandes Morais Dias
Estado do Ceara
Advogado: Raysa Morganna Fernandes Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 21:08
Processo nº 0050478-44.2020.8.06.0074
Irene Maria de Menezes Muniz
Enel
Advogado: Andresa Cecilia Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2020 11:02
Processo nº 3000105-95.2022.8.06.0038
Antonio Wellington Feitosa de Amorim
Joice Cristina de Mello Fiorelli
Advogado: Vanessa Caroline Oliveira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2022 11:47
Processo nº 0005337-94.2017.8.06.0045
Maria Hozana Moises Oliveira
Jose Milton Junior 18267459472
Advogado: Roberta Martins Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2017 00:00
Processo nº 3000194-96.2022.8.06.0013
Regina Helena Pinheiro Beserra
Julio Cesar da Silva
Advogado: Luiz Iatagan Cavalcante Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2022 13:54