TJCE - 3002619-21.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166980039
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01/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2025. Documento: 166980039
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166980039
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166980039
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] PROCESSO: 3002619-21.2025.8.06.0101 AUTOR: MARIA SAMILE GONCALVES FERREIRA REU: ENEL Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito, e, em observância ao princípio do dispositivo que rege o sistema processual pátrio, é faculdade da parte promover ou não o direito de ação.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
30/07/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166980039
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30/07/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166980039
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30/07/2025 21:20
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 22:31
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 22:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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29/07/2025 22:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:12
Decorrido prazo de MARIA SAMILE GONCALVES FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 160913552
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3002619-21.2025.8.06.0101 AUTOR: MARIA SAMILE GONCALVES FERREIRA REU: ENEL DESPACHO D.H. Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o valor total das cobranças realizadas, e os extratos/documentos comprobatórios, assim como corrigir o valor da causa, observando, pois, a necessidade de ser certo o pedido, sob pena de extinção do processo.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160913552
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17/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160913552
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17/06/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
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15/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 13:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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15/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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