TJCE - 0220062-95.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/07/2025. Documento: 164551028
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164551028
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0220062-95.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais] REQUERENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA REQUERIDO: LEONARDO DE SOUZA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam os autos digitais de cumprimento de sentença em que o credor não cumpriu as diligências que lhe competia (recolher as custas processuais de Traslado e Serviços de Comunicação) nos 15 (quinze) dias assinados em despacho. É sucinto relato.
Decido.
Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte credora não providenciou as diligências que lhe competia, no sentido de recolher as custas processuais no prazo assinado de 15 (quinze) dias contados em despacho, permanecendo silente.
Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 924, I art. 485, IV e X todos do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, I c/c art. 485, IV e X todos do CPC, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa.
Publiquem.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
10/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164551028
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10/07/2025 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/06/2025. Documento: 160368254
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0220062-95.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais] REQUERENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA REQUERIDO: LEONARDO DE SOUZA SILVA DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria n. 01/2025). Para possibilitar o exame e a concessão da ordem de pagamento (expedição da CARTA/AR), determino que o interessado no cumprimento de sentença comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais de Traslado e Serviços de Comunicação previstas no item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais do TJCE.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160368254
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12/06/2025 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160368254
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12/06/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 22:15
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/05/2025 09:56
Mov. [42] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 09:55
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/05/2025 09:55
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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25/05/2025 09:54
Mov. [39] - Desarquivamento
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07/04/2025 13:51
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01882023-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/04/2025 13:46
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12/06/2024 15:23
Mov. [37] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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12/06/2024 15:23
Mov. [36] - Definitivo
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12/06/2024 15:21
Mov. [35] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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17/05/2024 17:10
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 07:57
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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16/05/2024 01:37
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 14:53
Mov. [31] - Documento Analisado
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15/05/2024 14:51
Mov. [30] - Informação
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14/05/2024 18:48
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 10:04
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02050054-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 09:46
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22/04/2024 15:04
Mov. [27] - Documento
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15/04/2024 14:34
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/04/2024 14:33
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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12/04/2024 11:04
Mov. [24] - Conclusão
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11/04/2024 16:59
Mov. [23] - Conclusão
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11/04/2024 15:37
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/04/2024 15:37
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/04/2024 15:35
Mov. [20] - Documento
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04/04/2024 20:08
Mov. [19] - Documento
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04/04/2024 09:23
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/063647-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2024 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
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04/04/2024 09:23
Mov. [17] - Documento Analisado
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04/04/2024 09:23
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/04/2024 09:22
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 14:47
Mov. [14] - Conclusão
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02/04/2024 11:32
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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02/04/2024 11:32
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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02/04/2024 10:51
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/04/2024 10:50
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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02/04/2024 08:13
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/04/2024 atraves da guia n 001.1564154-61 no valor de 3.590,12
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02/04/2024 08:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/04/2024 atraves da guia n 001.1564155-42 no valor de 60,37
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01/04/2024 14:46
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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01/04/2024 14:19
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01964759-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2024 14:15
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28/03/2024 08:43
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564155-42 - Custas Intermediarias
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28/03/2024 08:43
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564154-61 - Custas Iniciais
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27/03/2024 17:48
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 15:39
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2024 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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