TJCE - 0622493-06.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Rosilene Ferreira Facundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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15/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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15/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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08/08/2025 22:40
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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05/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:25
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/08/2025 16:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:29
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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31/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:38
Distribuído por prevenção
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622493-06.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: KETULAYNE LORRANY FERREIRA DOS SANTOS - Agravado: Município de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Por tais razões, nos termos do disposto no art. 76, inciso XIV do RITJCE e art. 932, inciso III do CPC, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, haja vista a perda superveniente de seu objeto.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de julho de 2025.
JUÍZA CONVOCADA ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1550/2024 Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Procuradoria do Município de Fortaleza -
08/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622493-06.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: KETULAYNE LORRANY FERREIRA DOS SANTOS - Agravado: Município de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, com fulcro no art. 1.019, I do CPC e com base nos fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL pleiteada, para o fim específico de determinar que o Município de Fortaleza providencie, com a máxima urgência, o fornecimento das fraldas descartáveis da marca especificada em laudo médico, uma vez que justificada a sua indicação, tudo conforme prescrição do médico que assiste a paciente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) com teto máximo das astreintes em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.
Comunique-se incontinenti ao Juízo a quo, enviando-lhe cópia desta decisão.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, conforme disposição do inciso II do art. 1.019 do CPC.
Empós, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (inciso III do mencionado artigo).
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de junho de 2025 JUÍZA CONVOCADA ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1550/2024 Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Procuradoria do Município de Fortaleza
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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