TJCE - 3043590-57.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166028349
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166028349
-
25/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166028349
-
25/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MARIA GLAUCIA MORAIS DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:22
Decorrido prazo de GLEIDSON CARLOS DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:41
Decorrido prazo de MARIA GLAUCIA MORAIS DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:41
Decorrido prazo de JONHSON RODRIGUES FERREIRA FILHO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161753861
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161753861
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02/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3043590-57.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DILMA LINHARES MINA e outros (3) INVENTARIADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA MINA DECISÃO Cls., I- Intime-se a arrolante para comprovar o pagamento das custas.
II- Recebo a presente ação de inventário, sob o rito do Arrolamento Sumário, nos termos do Art. 659 do CPC, nomeando a arrolante, DILMA LINHARES LIMA, independentemente da lavratura de qualquer termo.
III- Intime-se a arrolante, através da defensoria pública, para apresentar: a) Plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, tudo subscrito por todos os interessados (meeira, herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal de bens). b) Certidão expedida pela CENSEC-Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamentos deixados pelo extinto. c) as certidões negativas de débitos fiscais em nome do de cujus.
IV-Após o cumprimento das diligências supra, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
01/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161753861
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30/06/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 18:20
Conclusos para despacho
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20/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159987434
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3043590-57.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DILMA LINHARES MINA e outros (3) INVENTARIADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA MINA DECISÃO R.h., Intimem-se os promoventes, para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem as suas representações processuais, tendo em vista que a procuração em ID 159922174 , não está assinada, sob pena do indeferimento da exordial.
Exp.Nec.
FORTALEZA, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159987434
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13/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159987434
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12/06/2025 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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