TJCE - 3000217-33.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 05:51
Decorrido prazo de BRUNO COLLARES MEIRELES em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:51
Decorrido prazo de ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:05
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
31/01/2023 01:21
Decorrido prazo de ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000217-33.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN TOWER em desfavor de EDUARDO CAMARCO FILHO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
O credor, por seu advogado, informou a quitação do débito, objeto desta lide, descrito por ocasião da peça inicial, conforme Id 53762540, razão pela qual requereu a extinção do feito.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/01/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se a parte credora para, em 05 dias, informar se ainda resta valor da ser complementado, juntando em caso positivo a planilha, sob pena extinção do processo pela quitação do débito, na forma do artigo 924, II, CPC.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 17 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/01/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
Analisando os autos, verifica-se que o alvará de Id. 33491111, datado de 26/05/2022, foi equivocadamente enviado para o e-mail da Caixa Econômica Federal.
Assim, deverá o alvará ser reencaminhado pela Secretaria desta Unidade, para o e-mail do Banco do Brasil, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Em relação aos alvarás constantes nos Ids. 34606105 e 37729379, infere-se nos Ids 34899974 e 40575375 os respectivos comprovantes de transferências.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 15 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/11/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:00
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se a parte credora para, em 05 dias, informar se ainda resta valor da ser complementado, juntando em caso positivo a planilha, sob pena extinção do processo pela quitação do débito, na forma do artigo 924, II, CPC.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 4 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:53
Expedição de Alvará.
-
31/10/2022 16:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/10/2022 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:25
Expedição de Alvará.
-
23/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:51
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:11
Expedição de Alvará.
-
19/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:20
Expedição de Alvará.
-
20/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:37
Expedição de Alvará.
-
20/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:08
Expedição de Alvará.
-
20/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2022 00:50
Decorrido prazo de BRUNO COLLARES MEIRELES em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:50
Decorrido prazo de BRUNO COLLARES MEIRELES em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/05/2022 16:03
Expedição de Alvará.
-
02/05/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:03
Outras Decisões
-
10/03/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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