TJCE - 0200743-05.2022.8.06.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Jaime Medeiros Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 0200743-05.2022.8.06.0166 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Antonia Alvina de OliveiraB0 - Não se pode olvidar que a morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, na forma do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, visando a respectiva substituição processual e habilitação dos herdeiros ou sucessores, consoante o disposto nos artigos 110 e 687 do referido diploma legal.
O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1oe 2o.
Dessa arte, diante da notícia de morte da parte autora, fls. 430-432, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, INTIMEM-SE, o seu causídico, via DJe, e por edital, os eventuais herdeiros da requerente, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Após, conclusos.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
19/09/2024 23:37
INCONSISTENTE
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19/09/2024 23:37
Baixa Definitiva
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19/09/2024 23:37
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2024 23:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 23:37
INCONSISTENTE
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19/09/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 01:48
INCONSISTENTE
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12/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:01
Juntada de Acórdão
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29/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:34
INCONSISTENTE
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08/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
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24/06/2024 21:28
INCONSISTENTE
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21/06/2024 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:25
INCONSISTENTE
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07/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 02:30
INCONSISTENTE
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03/06/2024 02:30
INCONSISTENTE
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03/06/2024 00:00
INCONSISTENTE
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29/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:33
INCONSISTENTE
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29/05/2024 13:33
INCONSISTENTE
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29/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:59
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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22/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:31
INCONSISTENTE
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21/05/2024 15:01
Juntada de Acórdão
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21/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2024 09:00
INCONSISTENTE
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13/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 00:00
INCONSISTENTE
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09/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:27
INCONSISTENTE
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09/05/2024 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2024 14:16
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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08/05/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
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20/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 11:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:36
INCONSISTENTE
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15/04/2024 13:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/04/2024 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:14
INCONSISTENTE
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10/04/2024 17:14
INCONSISTENTE
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10/04/2024 15:03
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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01/03/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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20/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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16/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:06
INCONSISTENTE
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16/11/2023 09:46
Registrado para Retificada a autuação
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16/11/2023 09:46
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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