TJCE - 3000903-82.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 07:45
Juntada de Certidão
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11/09/2023 07:45
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
07/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MORENO DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67095941
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67095940
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67095941
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67095940
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000903-82.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: FRANCISCO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Prezado(a) Advogado(a) ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 66773154.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Em contrapartida, sobrevindo a recuperação da empresa executada, decairá a exceção e as ações de execução e/ou cumprimento poderão prosseguir.
Porém, caso a empresa venha a ter sua falência decretada, poderá o credor habilitar-se nos autos competentes, mediante certidão de crédito. Diante do exposto, reconhecendo tratarem-se de matérias de ordem pública e não sujeitas à preclusão, declaro a EXTINÇÃO do presente feito com fundamento no art. 53, §4º da Lei nº 9099/95 c/c Enunciado 51 do FONAJE. Determino que seja expedida a respectiva carta de crédito, em prol do exequente, no valor atualizado indicado por este, desde que formulado tal pedido nos autos. Intimem-se as partes da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
21/08/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67095940
-
21/08/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67095941
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14/08/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2023 18:53
Conclusos para decisão
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05/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
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04/05/2023 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MORENO DE CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000903-82.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: FRANCISCO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCA MORENO DE CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57389371, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para falar sobre os embargos à execução.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos embargos à execução (ID. 27488976), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo ou não manifestação voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 02:01
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 08:53
Conclusos para decisão
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25/03/2022 02:42
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:08
Processo Reativado
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29/10/2021 05:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2021 15:00
Conclusos para decisão
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22/09/2021 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
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16/02/2021 09:02
Transitado em Julgado em 29/01/2021
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29/01/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MORENO DE CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
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19/12/2020 00:17
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2020 14:41
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 14:40
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2020 14:38
Outras Decisões
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17/02/2020 14:10
Conclusos para decisão
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07/02/2020 00:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 22/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SALES em 31/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 10:15
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 10:15
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 13/09/2018 23:59:59.
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13/10/2019 10:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA em 13/09/2018 23:59:59.
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13/10/2019 10:15
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SALES em 13/09/2018 23:59:59.
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07/02/2019 15:18
Conclusos para julgamento
-
11/09/2018 13:07
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2018 11:13
Audiência conciliação realizada para 29/08/2018 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/08/2018 14:46
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2018 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:42
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2018 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/08/2018 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2018 16:02
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2018 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2018 14:29
Conclusos para decisão
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16/07/2018 14:27
Expedição de Citação.
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11/07/2018 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 17:22
Audiência conciliação designada para 29/08/2018 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/07/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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