TJCE - 0247011-64.2021.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC.
Nº 0247011-64.2021.8.06.0001 RECORRENTE: LEUDO MORAIS DE ARAUJO RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado, conforme dados em epígrafe, cujos autos noticiam interposição de recurso em face de decisão (ID 27740512) que julgou extinta a execução.
Ocorre que, após uma análise perfunctória, verifico a existência de Acórdão (ID: 27740467) posto anteriormente, pelo Relator Dr.
André Aguiar Magalhães.
E como é cediço, a distribuição de um primeiro recurso torna prevento o respectivo relator para futuro recurso proveniente do mesmo processo, conforme preceitua o artigo 930 do Código de Processo Civil e do art. 13, inciso I do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Ceará. Com efeito, entendo que, em sede de Turma Recursal, pela aplicação subsidiária de tais dispositivos, há, de igual modo, competência definida pela prevenção para a apreciação do recurso inominado apresentado, e, assim sendo, a distribuição há de ser realizada por dependência e não por meio de sorteio, como foi neste caso. Ante o exposto, declino a competência para apreciar e relatar o presente recurso ao juízo relator prevento, qual seja, Dr.
André Aguiar Magalhães. Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator -
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 158436750
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19/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 0247011-64.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: LEUDO MORAIS DE ARAUJO Requerido: ESTADO DO CEARA e outros (2) Trata-se de embargos de declaração opostos por LEUDO MORAIS DE ARAÚJO (ID 158213391) contra a decisão de ID 154612154, que julgou extinta a execução, com base na modulação dos efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1177.
A parte embargante alega omissão e contradição, sustentando que a sentença que deu origem ao título executivo transitou em julgado antes do julgamento do Tema 1177, e, portanto, deveria ser preservada com base no entendimento do STF no Tema 733, que garante eficácia à coisa julgada mesmo diante de posterior declaração de inconstitucionalidade da norma que lhe deu suporte.
Todavia, não assiste razão à embargante.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Não se prestam à rediscussão do mérito da decisão proferida, tampouco à reforma do julgado com fundamento em alegado desacerto jurídico do julgador (erro in judicando), salvo quando tais vícios estejam presentes de forma objetiva.
Dessa foma, eventuais e supostos erros de julgamento contidos em decisão judicial não são passíveis de reforma mediante embargos de declaração, que são recurso de fundamentação vinculada.
Tanto é assim que o efeito infringente, previsto excepcionalmente para os casos de acolhimento do citado recurso, está atrelado à integração da decisão recorrida como consequência direta do efetivo suprimento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - hipóteses ausentes na espécie.
Diante do exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, mas os REJEITO, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 158436750
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18/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158436750
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18/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 06:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:44
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 07:10
Conclusos para decisão
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03/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 154612154
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23/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154612154
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22/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154612154
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22/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
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18/11/2023 05:49
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2023 23:48
Mov. [89] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/10/2023 03:09
Mov. [88] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/10/2023 09:53
Mov. [87] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/10/2023 06:58
Mov. [86] - Documento Analisado
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29/09/2023 15:52
Mov. [85] - Mero expediente: Intime-se o requerido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de cumprimento de sentenca e documentacao anexa, mediante simples impugnacao, segundo a orientacao contida no Enunciado n 13 do FONAJE
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19/09/2023 10:26
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
18/09/2023 19:18
Mov. [83] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02332448-4Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 18/09/2023 18:59
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15/09/2023 22:08
Mov. [82] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente a intimacao foi alterado para 19/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/09/2023 09:32
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/09/2023 01:52
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0259/2023Data da Publicacao: 01/09/2023Numero do Diario: 3150
-
30/08/2023 02:10
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 19:21
Mov. [78] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/08/2023 15:51
Mov. [77] - Documento Analisado
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28/08/2023 14:29
Mov. [76] - Mero expediente: Vistos em inspecao judicial, conforme Portaria 01/2023. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juizo se houve o devido cumprimento da obrigacao de fazer por parte do ente publico. Expedientes
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22/08/2023 16:58
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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22/08/2023 12:04
Mov. [74] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/08/2023 12:04
Mov. [73] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/12/2022 09:55
Mov. [72] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/12/2022 09:55
Mov. [71] - Documento: [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/12/2022 09:54
Mov. [70] - Documento
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30/11/2022 10:10
Mov. [69] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/11/2022 10:10
Mov. [68] - Documento: [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/11/2022 10:08
Mov. [67] - Documento
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25/11/2022 10:56
Mov. [66] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2022/245780-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2022 Local: Oficial de justica - Jose Albanir Linhares Araujo
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25/11/2022 10:56
Mov. [65] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2022/245776-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2022 Local: Oficial de justica - Artur Monteiro Filho
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24/11/2022 10:04
Mov. [64] - Documento Analisado
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22/11/2022 14:38
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 08:36
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
18/11/2022 08:35
Mov. [61] - Desarquivamento
-
17/11/2022 15:12
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02508761-6Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 17/11/2022 14:49
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29/04/2022 11:31
Mov. [59] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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29/04/2022 11:31
Mov. [58] - Definitivo
-
29/04/2022 10:54
Mov. [57] - Mero expediente: Certificado o transito em julgado do acordao, aguarde-se a iniciativa da parte interessada em arquivo. Expedientes necessarios.
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28/04/2022 21:28
Mov. [56] - Trânsito em julgado
-
25/04/2022 10:02
Mov. [55] - Conclusão
-
25/04/2022 10:02
Mov. [54] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
25/04/2022 10:02
Mov. [53] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 08/03/2022 20:17:20Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.Relator: ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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10/09/2021 10:03
Mov. [52] - Recurso Eletrônico
-
01/09/2021 16:24
Mov. [51] - Mero expediente: R. H. A SEJUD para dar cumprimento a parte final da decisao de fls. 296, encaminhando os autos a Turma Recursal. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2021.
-
22/08/2021 23:34
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
22/08/2021 13:15
Mov. [49] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02258454-5Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 22/08/2021 12:39
-
12/08/2021 10:26
Mov. [48] - Certidão emitida
-
11/08/2021 23:50
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0311/2021Data da Publicacao: 12/08/2021Numero do Diario: 2672
-
10/08/2021 11:43
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 11:38
Mov. [45] - Documento Analisado
-
09/08/2021 08:30
Mov. [44] - Certidão emitida
-
09/08/2021 08:30
Mov. [43] - Documento
-
09/08/2021 08:27
Mov. [42] - Documento
-
06/08/2021 09:29
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2021 01:38
Mov. [40] - Certidão emitida
-
06/08/2021 01:38
Mov. [39] - Documento
-
06/08/2021 01:36
Mov. [38] - Documento
-
06/08/2021 01:35
Mov. [37] - Documento
-
06/08/2021 01:22
Mov. [36] - Certidão emitida
-
06/08/2021 01:22
Mov. [35] - Documento
-
06/08/2021 01:19
Mov. [34] - Documento
-
06/08/2021 01:15
Mov. [33] - Documento
-
04/08/2021 04:11
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0299/2021Data da Publicacao: 04/08/2021Numero do Diario: 2666
-
03/08/2021 15:09
Mov. [31] - Conclusão
-
03/08/2021 14:39
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02220387-8Tipo da Peticao: Recurso InominadoData: 03/08/2021 14:25
-
02/08/2021 16:20
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
02/08/2021 01:54
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2021 05:25
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01398733-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 31/07/2021 05:23
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30/07/2021 18:07
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/131034-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2021 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
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30/07/2021 18:07
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/131035-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2021 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
-
30/07/2021 15:58
Mov. [24] - Certidão emitida
-
30/07/2021 15:57
Mov. [23] - Certidão emitida
-
30/07/2021 15:55
Mov. [22] - Certidão emitida
-
30/07/2021 15:55
Mov. [21] - Certidão emitida
-
30/07/2021 15:55
Mov. [20] - Documento Analisado
-
30/07/2021 15:53
Mov. [19] - Informação
-
26/07/2021 15:55
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 10:57
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
23/07/2021 10:28
Mov. [16] - Certidão emitida
-
18/07/2021 03:05
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01391872-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 18/07/2021 02:34
-
15/07/2021 14:58
Mov. [14] - Certidão emitida
-
15/07/2021 14:58
Mov. [13] - Documento Analisado
-
14/07/2021 16:02
Mov. [12] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao orgao do Ministerio Publico atuante neste juizo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empos, retornem os autos conclusos para os fins de direito
-
14/07/2021 15:11
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
14/07/2021 05:37
Mov. [10] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02179566-6Tipo da Peticao: ContestacaoData: 14/07/2021 05:05
-
13/07/2021 20:39
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0271/2021Data da Publicacao: 14/07/2021Numero do Diario: 2651
-
12/07/2021 12:52
Mov. [8] - Certidão emitida
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12/07/2021 11:42
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2021 11:13
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
12/07/2021 11:10
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/119665-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2021 Local: Oficial de justica - Rhamanita De Macedo Pereira
-
12/07/2021 11:07
Mov. [4] - Documento Analisado
-
12/07/2021 10:38
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2021 22:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
10/07/2021 22:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Rafael Ramon Silva Lima Uchoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 08:32