TJCE - 3006649-32.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170017895
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22/08/2025 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170017895
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006649-32.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: MARIA SILVANA PACIFICO DO NASCIMENTO Polo Passivo: BANCO CREFISA S.A Vistos, etc.
Trata-se de ação onde se discute relação de consumo, regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.
Ante a necessidade de maior verificação dos fatos, considerando que há no processo documentos assinados pela autora (Id 160526517) cuja grafia pode ser comparada, decide o Juízo CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a realização de perícia grafotécnica com a finalidade de certificar a veracidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário.
Tal circunstância demanda verificação técnica para apurar evidências de falsidade ou autenticidade da assinatura, tornando imprescindível a realização de prova pericial grafotécnica, nos termos do art. 480 do CPC.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), nos termos da Portaria nº 320/2024.
Nos termos do Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento sob o rito dos recursos repetitivos, o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado pelo consumidor recai sobre a instituição financeira.
Assim, caberá à parte requerida o pagamento antecipado dos honorários periciais, sem prejuízo de eventual restituição pela parte contrária em caso de improcedência da ação.
Diante do exposto, determino o seguinte: 1. Intime-se a instituição financeira requerida para realizar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. 2. Realizado o depósito, a Secretaria deverá nomear perito cadastrado no Sistema de Peritos (SIPER) para a realização da perícia grafotécnica. 3. O perito nomeado deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual impedimento ou suspeição, nos termos do art. 148, III, do CPC. 4. Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 5. Concluída a perícia, o perito deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início dos trabalhos (art. 465 do CPC). 6. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para ciência, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 7. Tudo feito, os autos deverão retornar conclusos para sentença, ficando desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide.
Expediente(s) necessário(s). Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
21/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170017895
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21/08/2025 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PACIFICO DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164333527
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164333527
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006649-32.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: MARIA SILVANA PACIFICO DO NASCIMENTO Polo Passivo: BANCO CREFISA S.A Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Com a(s) manifestação(ões), autos conclusos para decisão.
Sem manifestações, autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes. Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164333527
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10/07/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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20/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 160764596
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17/06/2025 05:03
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PACIFICO DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, Sobral/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006649-32.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: MARIA SILVANA PACIFICO DO NASCIMENTO Polo Passivo: BANCO CREFISA S.A Vistos, etc.
Intime-se a requerente, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Expediente(s) necessário(s).
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160764596
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16/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160764596
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16/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 152186071
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 152186071
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22/05/2025 13:08
Confirmada a citação eletrônica
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22/05/2025 13:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152186071
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22/05/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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23/12/2024 21:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 16:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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