TJCE - 3002178-07.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159523260
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3002178-07.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: AUTOR: JOSE EVERALDO VARELA Requerido: REU: ITAU SEGUROS S/A Vistos em conclusão. Ao compulsar os autos, verifiquei que o presente feito fora distribuído por dependência ao proc. nº 0008957-30.2019, o qual tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca.
Logo, em razão da prevenção, deve o feito tramitar perante àquele Juízo. Pelo exposto, forçoso reconhecer a incompetência deste juízo para o processamento da presente causa, motivo pelo qual, com fulcro no art. 64, § 1º do CPC, reconheço a incompetência deste Juízo, determinando a remessa destes autos, via PJe, à 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, competente para este feito.
Cumpra-se.
Intime-se (DJE).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159523260
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17/06/2025 17:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159523260
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:27
Declarada incompetência
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12/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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