TJCE - 3002636-04.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168565909
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168565909
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12/08/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168565909
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06/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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15/07/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162552333
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02/07/2025 00:00
Publicado Citação em 02/07/2025. Documento: 162552332
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01/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected]. Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
CITAÇÃO POR PORTAL ELETRÔNICO - PJE Processo: 3002636-04.2025.8.06.0151 Promovente(s): FRANCISCO MARCILIO DE SOUSA OLIVEIRA Promovido(a)(s): Enel Endereço: AV BARAO DE STUDART, 2917, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-000 DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 18/07/2025 09:15 Prezado(a) Sr(a) Representante do(a) : Enel A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do Dr.
LUÍS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER, Juiz de Direito em Respondência no Juizado Especial Civel e Criminal de Quixadá, tem como finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria sobre todo o conteúdo da ação cível objeto do processo em epígrafe, cuja petição inicial e documentos poderá ser consultada no sistema processual PJE, bem como INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação por meio virtual , nos termos do art. 212, § 2º do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, na data e hora designadas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWJkOTc1NTEtYWVkYy00NjcyLTkzYzYtMDM1ZWEzYTdiNDVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, até a audiência de instrução e julgamento ou outro prazo a ser determinado pelo magistrado, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até 2 (dois) dias antes da abertura, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 30 de junho de 2025 Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria Por ordem do MM.
Juiz de direito ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162552333
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162552332
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30/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162552333
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30/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162552332
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26/06/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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11/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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