TJCE - 3000267-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 162960768
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 162960768
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05/08/2025 11:11
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 11:11
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 11:10
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 11:10
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 11:10
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 11:09
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 162960768
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3000267-02.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANTONIO CLAUDIO VIEIRA REU: HERDEIROS DE LUIZ CARLOS BRAGA SOARES ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Defiro o requerimento constante no ID nº 162591976.
Determino a expedição de ofícios aos 06 (seis) Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo, mediante certidões negativas ou positivas, a existência ou não de registro ou matrícula do imóvel objeto da presente ação de usucapião.
Deverão ser encaminhados, juntamente com os ofícios, o memorial descritivo (ID 131608591) e a planta do imóvel (overlay), constantes no ID nº 162592019.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162960768
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15/07/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3000267-02.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANTONIO CLAUDIO VIEIRA REU: HERDEIROS DE LUIZ CARLOS BRAGA SOARES ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Considerando que a parte autora não dispõe de recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, reconheço-lhe o direito à gratuidade da justiça em relação a todos os atos do processo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Ademais, intime-se a parte autora, através do seu Advogado (via DJEN), para no prazo de 15 (quinze) dias, acostar as certidões dos 06 (seis) Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE informando se o bem encontra-se registrado/matriculado, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159525076
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14/06/2025 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159525076
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09/06/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CLAUDIO VIEIRA - CPF: *71.***.*06-15 (AUTOR).
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09/06/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131661564
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 131661564
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20/01/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131661564
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07/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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03/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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