TJCE - 0203403-66.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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13/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 06:38
Juntada de Petição
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22/07/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO FARIA MONTEIRO (OAB 30086A/CE) - Processo 0203403-66.2024.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: B1Uber do Brasil Tecnologia LtdaB0 - R.H.
Inconformada com o teor da sentença de páginas 218-224 dos autos virtuais, a Parte Promovente interpôs recurso de apelação (págs. 228-263) objetivando a reforma do decisório vergastado.
Intime-se a Parte Promovida, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15).
Expedientes necessários Juazeiro do Norte/CE, 17 de julho de 2025.
Matheus Pereira Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:28
Conclusos
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03/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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24/06/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 07:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Ribeiro de Araújo (OAB 44740/CE), Ruan Luiz Almeida Nascimento (OAB 52489/CE), Celso Faria Monteiro (OAB 30086A/CE) Processo 0203403-66.2024.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lucas Honorio Soares - Requerido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Por todo o exposto e considerando o mais que consta dos fólios, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a execução das verbas sucumbenciais fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que a cobrança poderá ser retomada caso haja alteração na situação econômica do devedor no prazo de cinco anos.
Advirtam-se as Partes de que a oposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. -
23/06/2025 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/06/2025 13:37
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 19:44
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:20
Encerrar análise
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08/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
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02/01/2025 11:55
Juntada de Petição
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31/12/2024 01:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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18/12/2024 21:50
Juntada de Petição
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13/12/2024 19:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2024 02:00
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/12/2024 08:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:35
Juntada de Petição
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25/11/2024 16:38
Juntada de Petição
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06/11/2024 08:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2024 02:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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17/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:50
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/10/2024 14:53
Juntada de Petição
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14/08/2024 01:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2024 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/08/2024 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:16
Expedição de .
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30/07/2024 13:08
Juntada de Petição
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14/06/2024 13:16
Expedição de .
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14/06/2024 10:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 13:30:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/06/2024 10:21
Outras Decisões
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12/06/2024 16:42
Conclusos
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12/06/2024 16:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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Alegações Finais • Arquivo
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