TJCE - 0211971-79.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167352984
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167352984
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167352984
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167352984
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167352984
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167352984
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06/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0211971-79.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSSUNTO: [Dissolução] AUTOR: SERGIO HENRIQUE DUTRA PAROLO REU: C.
S.
S.
DIAS LTDA, CAMILA SUYANE SILVA DIAS, BRUNO EWERTON FONTES DA SILVA SENTENÇA Cls. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO EMPRESARIAL C/C COBRANÇA DE VALORES INVESTIDOS E PERDAS E DANOS, ajuizada por SÉRGIO HENRIQUE DUTRA PAROLO em desfavor de BRUNO EWERTON FONTES DA SILVA e C.
S.
S.
DIAS LTDA, com vistas ao reconhecimento de sociedade de fato denominada PORTOLUZ, bem como a dissolução da referida sociedade e apuração de haveres, o ressarcimento dos valores investidos e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por perdas e danos. Em petição de id. 164992981, as partes requereram a homologação de acordo extrajudicial. É o que importa relatar.
DECIDO. Tratando-se de direito disponível, as partes são livres para pôr fim ao litígio por meio de concessões mútuas, conforme preceitua art. 840 do Código Civil. Na hipótese, verifico que as partes foram representadas por seus advogados e representantes legais, bem como o acordo detém objeto lícito e envolve direito patrimonial disponível, situação que demonstra a inexistência de óbice para a homologação da transação. Logo, considerando que os litigantes se encontram devidamente representados e não há qualquer indício que evidencie vício em sua manifestação de vontade, HOMOLOGO o acordo celebrado para que seus efeitos legais passem a incidir na relação jurídico-processual. Ato contínuo, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de justiça gratuita, conforme art. 99, §3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo sem que nada tenha sido apresentado ou requerido, arquivem-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167352984
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05/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167352984
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04/08/2025 13:37
Homologada a Transação
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01/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 04:37
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DUTRA PAROLO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161710135
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27/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0211971-79.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: SERGIO HENRIQUE DUTRA PAROLO REU: C.
S.
S.
DIAS LTDA, CAMILA SUYANE SILVA DIAS, BRUNO EWERTON FONTES DA SILVA DESPACHO Cls.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os Avisos de Recebimento de id. 159258067 e 156914009, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161710135
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26/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161710135
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24/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 20:31
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/05/2025 17:11
Mov. [15] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/05/2025 17:09
Mov. [14] - Documento
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09/05/2025 18:14
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2025 Data da Publicacao: 12/05/2025 Numero do Diario: 3538
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09/05/2025 14:57
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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09/05/2025 14:57
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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09/05/2025 14:57
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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08/05/2025 01:37
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2025 14:51
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2025 14:51
Mov. [7] - Conclusão
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16/04/2025 17:09
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01888607-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/04/2025 17:06
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09/04/2025 18:27
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2025 Data da Publicacao: 10/04/2025 Numero do Diario: 3520
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08/04/2025 11:37
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2025 15:48
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2025 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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01/04/2025 11:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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