TJCE - 0203633-87.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0203633-87.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: OSVALDO ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Osvaldo Arruda de Oliveira em face de Via Varejo S/A e outro. Em petições de id 166878463, 166925281 e 137608973 o polo executado acostou os comprovantes de pagamento da obrigação. Petição da parte exequente em id 167893828 requerendo o levantamento dos valores depositados via alvará com posterior extinção da obrigação. É o relatório.
Decido. A parte executada realizou o depósito do valor devido à exequente, cumprindo, assim, com a sua obrigação. Nesse sentido, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados em juízo nos ids 166878463, 166925281 e 137608973, totalizando o montante de R$ 4.192,06 (quatro mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), na forma indicada em petição sob id. 167893828. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas finais, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Expedientes necessários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza/data da assinatura digital. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito -
25/02/2025 08:56
Remessa
-
25/02/2025 08:56
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 08:56
Transitado em Julgado
-
25/02/2025 08:56
Transitado em Julgado
-
25/02/2025 08:56
Certidão de Trânsito em Julgado
-
12/02/2025 21:40
Expedição de Documento
-
21/01/2025 20:53
Decorrendo Prazo
-
21/01/2025 20:53
Expedição de Documento
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:19
Expedição de Documento
-
15/01/2025 12:07
Mover Objetos
-
15/01/2025 12:07
Mover Objetos
-
25/12/2024 08:54
Processo Encaminhado
-
23/12/2024 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
23/12/2024 10:42
Expedição de Documento
-
23/12/2024 10:42
Negado seguimento ao recurso
-
04/11/2024 14:06
Conclusos
-
04/11/2024 14:06
Expedição de Documento
-
04/11/2024 14:06
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
04/11/2024 13:58
Registro Processual
-
04/11/2024 13:58
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000882-51.2024.8.06.0122
Maria Gelsa de Vasconcelos
Banco Pan S.A.
Advogado: Aquiles Lima de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 10:22
Processo nº 3000882-51.2024.8.06.0122
Banco Pan S.A.
Maria Gelsa de Vasconcelos
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2025 17:08
Processo nº 0203584-25.2024.8.06.0029
Francisco Bandeira de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Sergio Alves Goncalves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2025 10:22
Processo nº 0000465-97.2006.8.06.0117
Banco do Nordeste do Brasil SA
Nordica Industria de Rendas SA
Advogado: Teresa Noemi de Alencar Arraes Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2011 10:46
Processo nº 0203584-25.2024.8.06.0029
Francisco Bandeira de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Sergio Alves Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2024 18:49