TJCE - 3046923-17.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172354287
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172354287
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3046923-17.2025.8.06.0001 Vara Origem: 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CARLOS JORGE FONTENELLE DE ALBUQUERQUE REU: ENEL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 11/11/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 4 de setembro de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
11/09/2025 16:38
Confirmada a citação eletrônica
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11/09/2025 16:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172354287
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04/09/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 167373366
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 167373366
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29/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3046923-17.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: CARLOS JORGE FONTENELLE DE ALBUQUERQUE Réu: Enel DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Determino a citação da parte ré e a remessa do presente feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC - do Fórum Clóvis Beviláqua, a fim de que seja designada audiência de conciliação, nos moldes dos arts. 334 e 335, I, da Lei de Ritos Civil.
Advirtam-se todas as partes de que devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados constituídos ou de defensores públicos, em caso de hipossuficiência declarada, bem como que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o caso.
Resta ciente, ao fim, as requeridas de que, caso malograda a solução autocompositiva, detêm o prazo de quinze dias para apresentação da contestação, contados a partir da data da audiência preliminar, nos termos do art. 335 do CPC.
Intimem-se.
Publique-se. Fortaleza, 1 de agosto de 2025.
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
28/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/08/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167373366
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10/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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24/07/2025 03:50
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS BARRETO em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162429186
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01/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3046923-17.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: CARLOS JORGE FONTENELLE DE ALBUQUERQUE Réu: Enel DESPACHO Tendo em vista a análise do pedido de gratuidade judiciária, determino que se INTIME a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada perante a Receita Federal, em conformidade com o art. 99 § 2º do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, da Lei de Ritos Civil; ou, em igual prazo, efetue o recolhimento das custas iniciais.
No mesmo prazo, junte a parte autora as 2 (duas) últimas contas de energia elétrica em nome do autor.
Com a juntada da declaração de imposto de renda nos autos, coloque-a sob sigilo (documentos sigilosos).
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 27 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162429186
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30/06/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162429186
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28/06/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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