TJCE - 3003394-03.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160853031
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3003394-03.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMA] Requerente: IMPETRANTE: PAULA TRAVA MUNHOZ LEITE Requerido: IMPETRADO: UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA, PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA - ROSELY LEYLIANE DOS SANTOS Vistos, etc., Trata-se de mandado de segurança em que a autoridade coatora apontada está sediada em Comarca diversa, assim como verifica-se que no endereçamento da inicial consta "Juízo Federal da Subseção de Juazeiro do Norte - Ceará.", ao passo que a ação foi protocolada neste juízo.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o endereçamento e, se for o caso, proceder à devida emenda, sob pena de declínio de competência.
Intime-se (DJE).
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160853031
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18/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160853031
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17/06/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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