TJCE - 0620474-27.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 08:12
Expedida Certidão de Arquivamento
-
08/08/2025 12:31
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
08/08/2025 12:31
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
08/08/2025 12:31
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
08/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:27
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
08/08/2025 09:27
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 09:27
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 09:27
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 09:27
Certidão de Trânsito em Julgado
-
08/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:00
Juntada de Petição
-
24/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:20
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 11:52
Decorrendo Prazo
-
17/06/2025 11:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
17/06/2025 11:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620474-27.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: RICARDO MIKIO OKITA - Agravada: Adely Maria Freitas Costa - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DE FAMÍLIA.
AÇÃO DE DIVÓRCIO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E LAR REFERENCIAL.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
MANUTENÇÃO DO LAR REFERENCIAL MATERNO.
MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS.
TENRA IDADE DE UMA DAS FILHAS.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
PRECIPITAÇÃO DA MEDIDA.
REFORMA DO DECISUM NESTE PONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM AÇÃO DE FAMÍLIA, FIXOU A GUARDA COMPARTILHADA COM LAR REFERENCIAL MATERNO, ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS A SEREM PAGOS PELO GENITOR ÀS FILHAS MENORES E DETERMINOU A QUEBRA DO SEU SIGILO BANCÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A FIXAÇÃO DO LAR MATERNO COMO REFERENCIAL PARA A GUARDA COMPARTILHADA ATENDE AO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS; (II) VERIFICAR A RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, FRENTE AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE; E (III) ANALISAR A LEGALIDADE E A NECESSIDADE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO ALIMENTANTE NESTA FASE PROCESSUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MANUTENÇÃO DO LAR MATERNO COMO REFERÊNCIA É A MEDIDA MAIS PRUDENTE PARA PRESERVAR O MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS, MANTENDO O STATUS QUO E A ESTABILIDADE EMOCIONAL DAS INFANTES, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DA TENRA IDADE DA FILHA MAIS NOVA, CUJO VÍNCULO COM A FIGURA MATERNA É FUNDAMENTAL PARA SEU DESENVOLVIMENTO.4.
O VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVE SER MANTIDO, POIS O AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU DE FORMA INEQUÍVOCA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM O MONTANTE FIXADO.
A ANÁLISE APROFUNDADA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL COM A VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO PRESUMIDAS AS NECESSIDADES DAS MENORES.5.
A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE VIOLA GARANTIA CONSTITUCIONAL E SÓ SE JUSTIFICA EM SITUAÇÕES EXTREMAS, QUANDO HÁ INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
NO CASO, A DETERMINAÇÃO MOSTRA-SE PRECIPITADA E DESPROPORCIONAL, POIS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL É INCIPIENTE E NÃO HÁ ELEMENTOS CONCRETOS QUE SUGIRAM A TENTATIVA DO AGRAVANTE DE ESCONDER SEUS RENDIMENTOS.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA TÃO SOMENTE NO PONTO QUE DETERMINOU A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO AGRAVANTE.DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, X; CC, ART. 1.584, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AGRAVO INTERNO CÍVEL 0012905-42.2015.8.06.0075, REL.
DES.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 24/11/2021; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2029108-11.2021.8.26.0000, REL.
DES.
FRANCISCO LOUREIRO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30/04/2021; TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 1.0000.23.224055-6/003, REL.
DES(A). ÂNGELA DE LOURDES RODRIGUES, 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA, J. 05/12/2024; TJDFT, ACÓRDÃO 1937467, 0735511-12.2024.8.07.0000, REL.
DES.
JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, 8ª TURMA CÍVEL, J. 22/10/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Adely Maria Freitas Costa (OAB: 28455/CE) -
16/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/06/2025 11:41
Mover Obj A
-
16/06/2025 11:41
Mover Obj A
-
13/06/2025 22:26
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
13/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
11/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:40
Juntada de Acórdão
-
11/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
11/06/2025 09:00
Julgado
-
05/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/06/2025 10:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/06/2025 14:58
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:15
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
30/05/2025 14:07
Inclusão em Pauta
-
30/05/2025 14:06
Para Julgamento
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/05/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Petição
-
23/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:19
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
25/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
25/02/2025 10:18
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
24/02/2025 21:21
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
11/02/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 01:02
Decorrendo Prazo
-
31/01/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:53
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/01/2025 13:52
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
-
29/01/2025 13:52
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
29/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:37
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
29/01/2025 13:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
28/01/2025 21:08
Tutela Provisória
-
20/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:00
(Distribuição Automática) por sorteio
-
20/01/2025 12:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0571431-95.2000.8.06.0001
Bbs Servicos Representacoes e Distribuic...
Municipio de Fortaleza
Advogado: Maria Cristina Chaul Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 18:34
Processo nº 0050284-93.2020.8.06.0090
Carlos Coqueiro da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2020 15:28
Processo nº 0620876-11.2025.8.06.0000
Maria Rejane Sousa
Jose Joaquim Silveira do Nascimento
Advogado: Joaquim Jose do Nascimento Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 16:06
Processo nº 3043688-42.2025.8.06.0001
Maria do Carmo Lopes da Silva
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2025 10:35
Processo nº 3035578-54.2025.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Minerva Jaqueline Soares de Castro
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 14:32