TJCE - 0634021-71.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:50
Expedida Certidão de Arquivamento
-
14/07/2025 11:20
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
14/07/2025 11:20
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
14/07/2025 11:20
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
14/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:05
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
14/07/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 10:02
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 10:02
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 10:02
Certidão de Trânsito em Julgado
-
11/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:54
Decorrendo Prazo
-
17/06/2025 11:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
17/06/2025 11:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634021-71.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: VIP Imobiliária Ltda. - Agravado: Francisco Guimarães dos Reis - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE VALOR APRESENTADO PELO CREDOR A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA IMPUGNAÇÃO.
ERROR IN PROCEDENDO.
VIOLAÇÃO AO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO RELATOR CONFIRMADA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DETERMINOU O PAGAMENTO IMEDIATO DO VALOR APURADO UNILATERALMENTE PELO CREDOR A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, SEM OPORTUNIZAR À PARTE DEVEDORA A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AOS CÁLCULOS, CONFORME PREVISTO NO ART. 511 DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO AGRAVADA, AO DETERMINAR O PAGAMENTO DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR SEM PRÉVIA ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO, VIOLOU O PROCEDIMENTO LEGAL DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E CERCEOU O DIREITO DE DEFESA DA PARTE EXECUTADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE DEMANDA APURAÇÃO DE FATOS NOVOS DEVE SEGUIR O PROCEDIMENTO COMUM, COM INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONTESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 511 DO CPC.4.
A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM EXIGE A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.5.
NO CASO CONCRETO, O JUÍZO DE ORIGEM, AO DETERMINAR DIRETAMENTE O PAGAMENTO DA QUANTIA INDICADA PELO AGRAVADO, OBSTACULIZOU O DIREITO DA PARTE AGRAVANTE DE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO, CONFIGURANDO CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA DIRETA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.6.
DECISÃO AGRAVADA ANULADA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA OBSERVADO O RITO PREVISTO NO ART. 511 DO CPC, COM A DEVIDA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA CONTESTAR A LIQUIDAÇÃO.7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES: CF/1988, ART. 5º, LIV E LV; CPC, ARTS. 509, II, 511, 523, 525.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2253191-78.2019.8.26.0000, REL.
CASTRO FIGLIOLIA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01/06/2020; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0702.06.325127-7/007, REL.
BAETA NEVES, 17ª CÂMARA CÍVEL, J. 07/08/2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0082683-73.2023.8.16.0000, REL.
ROGÉRIO RIBAS, 9ª CÂMARA CÍVEL, J. 21/03/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR(ASSINADO DIGITALMENTE) . - Advs: Paschoal de Castro Alves (OAB: 18692/CE) - Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/CE) - Vânia Leal Chagas Parente (OAB: 15834/CE) - Carla Maria Marques Leal (OAB: 9492/CE) -
16/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:52
Mover Obj A
-
16/06/2025 14:52
Mover Obj A
-
13/06/2025 22:26
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
13/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
11/06/2025 16:26
Juntada de Acórdão
-
11/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
11/06/2025 09:00
Julgado
-
05/06/2025 13:04
Juntada de Petição
-
05/06/2025 13:04
Juntada de Petição
-
05/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/06/2025 10:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/06/2025 14:58
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:15
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
30/05/2025 14:07
Inclusão em Pauta
-
30/05/2025 14:06
Para Julgamento
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/05/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/10/2024 18:50
Juntada de Petição
-
07/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
16/09/2024 01:45
Decorrendo Prazo
-
16/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
12/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/09/2024 10:49
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
-
11/09/2024 19:08
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/09/2024 18:23
Tutela Provisória
-
04/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:37
Distribuído por prevenção
-
03/09/2024 14:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0634463-37.2024.8.06.0000
Antonio Araujo Fontenele
Aldenia Rodrigues Araujo
Advogado: Danielle Andrade de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2024 08:04
Processo nº 0218077-91.2024.8.06.0001
Antonio de Almeida Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2024 08:49
Processo nº 0266243-91.2023.8.06.0001
Maria de Jesus Guilherme Cavalcante
Novum Investimentos Participacoes S/A
Advogado: Jose Eduardo Goyana Bento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2023 13:32
Processo nº 0201489-12.2023.8.06.0173
Maria Socorro do Nascimento
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 14:17
Processo nº 0201489-12.2023.8.06.0173
Maria Socorro do Nascimento
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio Francisco Portela Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2023 16:20