TJCE - 0200031-77.2023.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:54
Expedição de .
-
27/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RAQUEL GOMES MACEDO (OAB 31627/CE) - Processo 0200031-77.2023.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Gardene Coelho de MeloB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente, por sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso como curadora da requerida, na forma do art. 759 do CPC (Termo fl. 134). -
26/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:41
Expedição de .
-
25/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:58
Expedição de .
-
12/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0200031-77.2023.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERIDO: B1Jaqueline Coelho MeloB0 - EDITAL DE CURATELA - 3ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0200031-77.2023.8.06.0134.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Nomeação.
Requerente: Gardene Coelho de Melo.
Requerido: Jaqueline Coelho Melo.
O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Jaqueline Coelho Melo, brasileira, que possui retardo mental moderado, CID (10:F71.1).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
Gardene Coelho de Melo, brasileira, solteira, agricultora, RG nº 2007539937-1, CPF nº *56.***.*94-50, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 17/03/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curadora definitiva de JAQUELINE COELHO MELO sua irmã GARDENE COELHO DE MELO, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos da curatelada, estes de natureza patrimonial e negocial, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Eu, Francisco Alisson Siqueira Lima, Técnico Judiciário lotado no NUPACI, digitei.
Novo Oriente/CE, em 23 de junho de 2025.
DANIEL MACEDO COSTA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente -
30/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2025 11:23
Encerrar documento - restrição
-
30/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:09
Expedição de .
-
29/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0200031-77.2023.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERIDO: B1Jaqueline Coelho MeloB0 - EDITAL DE CURATELA - 2ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0200031-77.2023.8.06.0134.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Nomeação.
Requerente: Gardene Coelho de Melo.
Requerido: Jaqueline Coelho Melo.
O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Jaqueline Coelho Melo, brasileira, que possui retardo mental moderado, CID (10:F71.1).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
Gardene Coelho de Melo, brasileira, solteira, agricultora, RG nº 2007539937-1, CPF nº *56.***.*94-50, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 17/03/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curadora definitiva de JAQUELINE COELHO MELO sua irmã GARDENE COELHO DE MELO, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos da curatelada, estes de natureza patrimonial e negocial, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Eu, Francisco Alisson Siqueira Lima, Técnico Judiciário lotado no NUPACI, digitei.
Novo Oriente/CE, em 23 de junho de 2025.
DANIEL MACEDO COSTA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente -
18/07/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:17
Expedição de .
-
15/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0200031-77.2023.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERIDO: B1Jaqueline Coelho MeloB0 - EDITAL DE CURATELA - 1ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0200031-77.2023.8.06.0134.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Nomeação.
Requerente: Gardene Coelho de Melo.
Requerido: Jaqueline Coelho Melo.
Terceiro, Custos Legis e Defensor Público: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE e outros.
O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Jaqueline Coelho Melo, brasileira, que possui retardo mental moderado, CID (10:F71.1).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
Gardene Coelho de Melo, brasileira, solteira, agricultora, RG nº 2007539937-1, CPF nº *56.***.*94-50, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 17/03/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curadora definitiva de JAQUELINE COELHO MELO sua irmã GARDENE COELHO DE MELO, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos da curatelada, estes de natureza patrimonial e negocial, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Eu, Francisco Alisson Siqueira Lima, Técnico Judiciário lotado no NUPACI, digitei.
Novo Oriente/CE, em 23 de junho de 2025.
DANIEL MACEDO COSTA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente -
09/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:44
Expedição de .
-
01/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 23:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 07:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Raquel Gomes Macedo (OAB 31627/CE) Processo 0200031-77.2023.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Requerente: Gardene Coelho de Melo - Ante o exposto, reconheço o erro material da sentença, passando a assim dispor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curadora definitiva de JAQUELINE COELHO MELO sua irmã GARDENE COELHO DE MELO, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos da curatelada, estes de natureza patrimonial e negocial, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC. (...) Os demais termos da sentença permanecem inalterados.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso como curadora da ré, na forma do art. 759 do CPC (termo fl. 134).
Além disso, oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Crateús/CE (fl. 8) para inscrever a interdição no registro de pessoas naturais.
A Secretaria deverá publicar a presente sentença e a de fls. 122-124 na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Cumpra-se. -
23/06/2025 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:48
Encerrar documento - restrição
-
10/06/2025 13:47
Transitado em Julgado
-
22/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:07
Expedição de .
-
28/03/2025 19:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:18
Juntada de Informações
-
23/03/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 09:36
Juntada de Petição
-
28/02/2025 16:00
Encerrar análise
-
27/02/2025 09:50
Encerrar documento - restrição
-
23/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 19:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:41
Expedição de .
-
11/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:42
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 07:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2025 09:47
Expedição de .
-
08/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:10
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 17:16
Expedição de .
-
13/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:32
Expedição de .
-
23/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 11:02
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:13
Juntada de Petição
-
11/04/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/03/2024 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2024 13:00:00, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
-
26/03/2024 16:42
Expedição de .
-
20/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:29
Correção de classe
-
01/02/2024 14:19
Juntada de Petição
-
01/02/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 21:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 15:37
Encerrar documento - restrição
-
09/01/2024 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:38
Juntada de Petição
-
30/06/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 22:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2023 14:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:10
Conclusos
-
26/01/2023 12:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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