TJCE - 3000661-82.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 158247182
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000661-82.2025.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDA MATISSE RECLAMADO: AGAPITO GURGEL FILHO A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulada com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Constata-se no id 160745625, petição da parte exequente requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte - MG)." Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 158247182
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27/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158247182
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27/06/2025 10:18
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:17
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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