TJCE - 3045445-71.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166411010
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166411010
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166411010
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166411010
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25/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166411010
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25/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166411010
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25/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/07/2025 15:04
Juntada de Petição de parecer
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20/07/2025 10:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 22:33
Conclusos para despacho
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16/07/2025 22:23
Juntada de ordem de bloqueio
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03/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160848228
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19/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3045445-71.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANDREA DE AGUIAR LIMA E ARAUJO e outros (2) INVENTARIADO: ALEXANDRE ARAUJO LIMA DECISÃO Recebo o pedido de abertura do Inventário, porquanto comprovado o óbito (ID 160773179) do autor da herança e a legitimidade da requerente, na condição de cônjuge e filhas, conforme o documento de ID 160772315.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio inventariante do Espólio de ALEXANDRE ARAUJO LIMA, a Sra. ANDREA DE AGUIAR LIMA E ARAUJO, que deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte ) dias, de acordo com as exigências do art. 620 do Código de Processo Civil e art. 225 da Lei de Registros Públicos, qualificando: o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; o nome, o estado, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; bem como caracterizar, com precisão, os bens pertencentes ao espólio.
Fica dispensada a assinatura de termo, servindo as primeiras declarações como termo de compromisso de inventariante, para todos os fins de direito. 1.
Havendo consenso, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha amigável, nos moldes dos arts. 647/653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e cônjuges), com firmas reconhecidas por tabelião. 2.
Em caso de não apresentação do plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes, na forma do art. 620 do CPC. 3.
Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos.
Caso não tenha sido juntados na exordial: A) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento), bem como as certidões imobiliárias atualizadas para comprovar o domínio de bens, porventura faltantes; B) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal). Proceda-se a pesquisa sisbajud e prevjud em nome do inventariado.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe acerca de pis e fgts.
Conforme Provimento n° 56 de 14.07.2016-CNJ, junte-se a declaração acerca da existência de testamento do CENSEC requisitada do Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br.Cadastro/certidaoonline) . Após, cite-se a Representante da Fazenda Pública Estadual.
Expedientes Necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Rosália Gomes dos Santos Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160848228
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18/06/2025 18:50
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160848228
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17/06/2025 18:04
Nomeado outro auxiliar da justiça
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17/06/2025 06:42
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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