TJCE - 0205765-80.2024.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:40
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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01/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:45
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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04/08/2025 20:08
Decorrendo Prazo
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25/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:05
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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24/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:53
Interposição de REsp/RE/RO
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18/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:50
Juntada de Petição
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17/07/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:11
Decorrendo Prazo
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03/07/2025 14:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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03/07/2025 14:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0205765-80.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Missão Velha - Apelante: Maria Luiza Rodrigues de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO DA DEFESA.1.
ALEGAÇÃO DE ILICITUDE/ILEGALIDADE EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
NÃO ACOLHIMENTO.
EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANTERIORES.
USUÁRIO DE DROGAS QUE APONTOU A RESIDÊNCIA DA RÉ COMO SENDO O LOCAL ONDE ADQUIRIU ENTORPECENTE.
POLICIAIS MILITARES QUE VISUALIZARAM A APELANTE, A QUAL ESTAVA USANDO TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, COLOCANDO UMA EMBALAGEM NAS VESTES.
DROGAS ENCONTRADAS EM PODER DA RÉ.
FUNDADAS RAZÕES.
CRIME PERMANENTE.
PROVAS LÍCITAS.2.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPROCEDÊNCIA.
PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.
TESTEMUNHOS POLICIAIS CLAROS E SEGUROS.
MATERIAL APREENDIDO (13 GRAMAS DE CRACK, FRACIONADOS EM 98 PEDRAS, BEM COMO DE R$ 130,00 EM DINHEIRO TROCADO) EVIDENCIA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS.
PROVA PERICIAL.
AUSÊNCIA DE DÚVIDAS RAZOÁVEIS.3.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.
PROVA TESTEMUNHAL.
CONDIÇÃO DE USUÁRIO E TRAFICANTE É POSSÍVEL DE COEXISTIR.4.
REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE DOSIMÉTRICA. 1ª FASE DOSIMÉTRICA.
MANUTENÇÃO DA VETORIAL NEGATIVADA DA CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NEUTRALIZAÇÃO DA VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO RESULTADO DO INTERVALO DAS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA COMINADAS.
PENA-BASE REDIMENSIONADA. 2ª FASE.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES.
PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). 3ª FASE.
INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA PARA 7 (SETE) ANOS, 3 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA.
RÉ REINCIDENTE.
REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. . - Advs: Marcos Wanderson Silva Torres (OAB: 29896/CE) - Ministério Público Estadual -
01/07/2025 10:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/07/2025 08:03
Mover Obj A
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01/07/2025 08:03
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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30/06/2025 10:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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28/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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25/06/2025 16:40
Juntada de Acórdão
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25/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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25/06/2025 14:00
Julgado
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18/06/2025 21:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0205765-80.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Missão Velha - Apelante: Maria Luiza Rodrigues de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Marcos Wanderson Silva Torres (OAB: 29896/CE) - Ministério Público Estadual -
14/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:13
Inclusão em Pauta
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21/05/2025 18:12
Para Julgamento
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21/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 21:23
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:23
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/05/2025 19:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2025 19:42
Juntada de Petição
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15/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/05/2025 11:44
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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09/05/2025 17:15
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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09/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 15:16
Registrado para Retificada a autuação
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07/05/2025 15:15
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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