TJCE - 3035772-54.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Bezerra Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 25962404
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 25962404
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Processo: 3035772-54.2025.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Tatiane Pinheiro de Oliveira Emídio.
Apelada: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta por TATIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA EMIDIO contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação Revisional, ajuizada em face de SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., que julgou improcedente a demanda (ID nº 25949476). Através do Sistema PJE, verifiquei a anterior interposição do Agravo de Instrumento nº 3009335-76.2025.8.06.0000, distribuído em 11/06/2025, para o Desembargador FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, que se tornou prevento para relatar os recursos e incidentes provenientes do processo, de seus processos conexos ou de processos que possam gerar risco de decisões conflitantes. Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, ao Desembargador FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, membro da 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68 do RITJCE). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator -
19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25962404
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31/07/2025 18:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/07/2025 08:53
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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