TJCE - 3042645-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/07/2025 10:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/06/2025 21:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159655533 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3042645-70.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] POLO ATIVO: MARIA CLAUDIA CARNEIRO PINTO POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Vistos, etc.
 
 Postulam o(a) autor(a), em sua exordial, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil.
 
 Ocorre que o § 2º do art. 99 do citado diploma legal prevê que: Art. 99. § 2º.
 
 O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), apresentando suas 2 últimas declarações de ajuste anual de IR, as quais deverão ser protocoladas sob sigilo, e demais documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira para pagar as custas processuais; sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
- 
                                            16/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159655533 
- 
                                            14/06/2025 22:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159655533 
- 
                                            09/06/2025 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2025 22:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/06/2025 22:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3009629-31.2025.8.06.0000
Maria Eliete Almeida Bezerra
Municipio de Caninde
Advogado: Jordana Lima Portela
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2025 16:08
Processo nº 3003038-08.2025.8.06.0112
Eliana Rodrigues dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Adailton de Sousa Alexandre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2025 16:45
Processo nº 0200465-95.2023.8.06.0092
Maria de Lourdes Souto Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 11:58
Processo nº 0200465-95.2023.8.06.0092
Maria de Lourdes Souto Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2023 16:41
Processo nº 3000139-36.2025.8.06.0177
Jose de Sousa Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2025 09:46