TJCE - 0261637-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160745342
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19/06/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0261637-83.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Material]AUTOR: MARIA ANA LUCIA BENTOREU: BANCO DO BRASIL S.A.
D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial selecionado como representativo de controvérsia (ProAfR no REsp 2162222 / PE), determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, veja-se: "Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.)." Por tais motivos, determino a suspensão do presente feito, até o trânsito em julgado da decisão do ProAfR no REsp 2162222 / PE.
Intimem-se as partes sobre esta decisão, via DJe.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160745342
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18/06/2025 19:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 19:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160745342
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18/06/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2025 12:03
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156895513
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156895513
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04/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156895513
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28/05/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130985296
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19/12/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130985296
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09/11/2024 07:22
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 17:50
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 08:38
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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24/10/2024 15:39
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02399526-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/10/2024 15:27
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08/10/2024 19:48
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 19:48
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/10/2024 19:07
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0443/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 02:13
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0443/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao em fls. 68/121, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se via DJe. Advogados(s): Natalia de Olive
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30/09/2024 13:54
Mov. [13] - Documento Analisado
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11/09/2024 16:49
Mov. [12] - Mero expediente | Sobre a contestacao em fls. 68/121, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se via DJe.
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11/09/2024 08:44
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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10/09/2024 19:14
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310752-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/09/2024 18:47
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10/09/2024 18:56
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310745-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/09/2024 18:44
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03/09/2024 19:43
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 02:08
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 17:20
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/08/2024 16:30
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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30/08/2024 16:14
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/08/2024 12:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 22:00
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2024 22:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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