TJCE - 3044005-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 168671502
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168671502
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01/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168671502
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26/08/2025 05:48
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DO VALE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 164919723
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 164919723
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31/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3044005-40.2025.8.06.0001 Assunto: [Atualização de Conta] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JOSE SANTOS BRITO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Acerca da contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164919723
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22/07/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DO VALE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:16
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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13/07/2025 01:32
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160073380
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19/06/2025 00:37
Confirmada a citação eletrônica
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19/06/2025 00:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3044005-40.2025.8.06.0001 Assunto: [Atualização de Conta] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JOSE SANTOS BRITO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita, bem como a tramitação prioritária dos autos em razão da idade do promovente, ID 160033051.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte promovida para, querendo, contestar os termos da ação (art. 335, I do CPC), sob pena do decreto de revelia, devendo constar da Carta de Citação, observação para que se cumpra o disposto no art. 334, § 5º do CPC, intimando-a, ainda, desta decisão. Intime-se a parte promovente, por seu Advogado.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160073380
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18/06/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160073380
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18/06/2025 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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