TJCE - 3043460-67.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159904852
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3043460-67.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: CARLOS ALBERTO DA SILVA MACHADO Requerido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS R.h.
Tratam os autos de Ação cuja matéria de direito encontra-se submetida a julgamento junto ao STJ .
Conforme oficio 77/2024 GVP/NUGEPNAC do Egrégio TJCE, restam suspensos do julgamento os processos paradigmas do Tema 1264 do STJ, conforme comunicações advindas do NUGEPNAC do STJ, Oficos nº 657/2024 e 670/2024, que afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP. "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Diante do exposto, determino o sobrestamento deste processo, a teor do que reza o art. 1.037, II do CPC, nos termos acima delineados e até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Justiça, bem como que os presentes autos sejam identificados a fim de permitir a alimentação de sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para os necessários expedientes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159904852
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18/06/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159904852
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10/06/2025 17:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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