TJCE - 0011512-97.2021.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:08
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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10/07/2025 03:30
Expedição de Carta de ordem.
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03/07/2025 14:27
Decorrendo Prazo
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03/07/2025 14:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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03/07/2025 14:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011512-97.2021.8.06.0293 - Apelação Criminal - Ipaumirim - Apelante: Alan Julião Pereira - Apelado: Estado do Ceará - Des.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. ¿A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator.¿ - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO.
PLEITO DE AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O DEFENSOR DATIVO.
NECESSIDADE.
DEVER DO ESTADO.
IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO À TABELA DA OAB.
PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PARA 30 (TRINTA) UADS.
VALOR ESTABELECIDO, DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO DEFENSOR DATIVO, EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM, VISANDO AO ACRÉSCIMO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA QUAL O RECORRENTE FOI NOMEADO PARA ATUAR EM DEFESA DE RÉU HIPOSSUFICIENTE.
O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU FIXOU OS HONORÁRIOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), E O RECORRENTE PLEITEIA A ELEVAÇÃO DA QUANTIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE OS HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO DEVEM SER MAJORADOS E EM QUAL PATAMAR, CONSIDERANDO A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL NO PROCESSO E A IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA À TABELA DA OAB.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ESTADO TEM O DEVER DE GARANTIR ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS NECESSITADOS, QUANDO NÃO HÁ DEFENSORIA PÚBLICA DISPONÍVEL, SENDO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO, CONFORME O ART. 5º, LXXIV, DA CF/88 E O ART. 22, §1º, DA LEI 8.906/94.4.
A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB NÃO VINCULA O MAGISTRADO, NA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO, SERVINDO APENAS COMO REFERÊNCIA PARA ESTABELECER UM VALOR JUSTO E PROPORCIONAL AO TRABALHO DESEMPENHADO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ (RESP 1656322/SC).5.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, EVITANDO VALORES DESPROPORCIONAIS, TANTO PARA O PROFISSIONAL QUANTO PARA OS COFRES PÚBLICOS, CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, A COMPLEXIDADE DA CAUSA E A REMUNERAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS.6.
DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, EM QUE O DEFENSOR DATIVO ATUOU, DESDE A DEFESA PRÉVIA ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS, INCLUINDO AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO, OS HONORÁRIOS FORAM MAJORADOS PARA 30 UADS, EQUIVALENTES A R$ 4.776,30.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:7.
O ESTADO DEVE REMUNERAR O DEFENSOR DATIVO, NOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA, EM RESPEITO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA.8.
A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB SERVE APENAS COMO REFERÊNCIA E NÃO VINCULA O MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO.9.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE OBSERVAR A RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA CAUSA, A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL E O IMPACTO FINANCEIRO PARA OS COFRES PÚBLICOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB), ART. 22, §1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1656322/SC, REL.
MIN.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 3ª SEÇÃO, J. 23/10/2019, DJE 04/11/2019; SÚMULA 49 DO TJCE.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0011512-97.2021.8.06.0293, EM QUE É RECORRENTE ALAN JULIÃO PEREIRA E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA JULGAR-LHE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR DES.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE RELATOR . - Advs: Juvimário Andrelino Moreira (OAB: 37058A/CE) - Ana Caroline Gurgel Farias (OAB: 49331/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
01/07/2025 12:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:29
Mover Obj A
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01/07/2025 12:29
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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30/06/2025 10:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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26/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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25/06/2025 17:00
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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25/06/2025 16:23
Juntada de Acórdão
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25/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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25/06/2025 14:00
Julgado
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24/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:58
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0011512-97.2021.8.06.0293 - Apelação Criminal - Ipaumirim - Apelante: Alan Julião Pereira - Apelado: Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente da 2ª Câmara Criminal - Advs: Juvimário Andrelino Moreira (OAB: 37058A/CE) - Ana Caroline Gurgel Farias (OAB: 49331/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
16/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:34
Inclusão em Pauta
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16/06/2025 16:33
Para Julgamento
-
16/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:43
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:13
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/05/2025 08:00
Juntada de Petição
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20/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:53
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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12/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:07
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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27/04/2025 10:37
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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25/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/04/2025 09:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de parecer
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11/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/04/2025 19:16
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/04/2025 15:55
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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08/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 18:47
Registrado para Retificada a autuação
-
04/04/2025 18:47
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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