TJCE - 0200288-92.2023.8.06.0299
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:53
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Athila Bezerra da Silva (OAB 38071/CE) Processo 0200288-92.2023.8.06.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Policia Civil do Estado do Ceará - Réu: Francisco Wanderson Lopes de Souza -
Vistos.
Trata-se da manifestação a restituição de aparelho celular apreendido nos autos, formulado pelo Ministério Público, fls. 646.
Verifico que, conforme consta do relatório de fls. 463/505, da Autoridade Policial já procedeu à extração das informações necessárias do aparelho apreendido, qual seja, telefone Samsung Galaxy A20, IMEIs 357389102904931 e 357390102904939, apreendido, de forma exitosa, não havendo, portanto, mais interesse na manutenção da custódia desses bens. É o sucinto relato.
Decido.
Observa-se que o feito já foi devidamente sentenciado, conforme decisão de fls. 591/599, não tendo havido interposição de recurso pelo Ministério Público, conforme ciência lançada à fl. 618.
De acordo com o disposto nos art 120 do Código de Processo Penal, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Destaco que, conforme se infere dos elementos constantes dos autos, a propriedade dos referidos aparelhos foi devidamente demonstrada, tratando-se de bens lícitos e destituídos de interesse processual, razão pela qual é medida que se impõe a sua restituição.
A permanência da apreensão só seria necessária na eventualidade de algum interesse para a instrução criminal (art. 118 do CPP) ou se houvesse prova ou indícios de que o bem constituísse proveito auferido pelo agente com a prática do fato delituoso (art. 119 do CPP c/c com o art. 91, II, b, do Código Penal), hipóteses que não se verificam no caso sub examine.
Sobre o assunto, trago à colação as seguintes ementas da jurisprudência Patria, verbis: EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO RECURSO DEFENSIVO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIMENTO AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA RESTITUIÇÃO DO APARELHO CELULAR APREENDIDO POSSIBILIDADE ORIGEM LÍCITA COMPROVADA RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Inviável a pretensão absolutória do delito de tráfico de entorpecente, se as provas constantes dos autos são suficientes para atestar que a acusada concorreu para a infração penal, sendo suficientes para embasar o decreto condenatório os depoimentos harmônicos dos policiais, aliados aos demais elementos probatórios, que não deixam dúvidas quanto à traficância por ela exercida. É devida a restituição de aparelho celular apreendido em poder do acusado, se comprovada satisfatoriamente a propriedade do bem por terceiro de boa-fé e se não evidenciado nexo de causalidade entre o celular e a atividade criminosa. (TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: 1012486-22 .2022.8.11.0042, Relator.: NÃO INFORMADO, Data de Julgamento: 06/03/2024, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 07/03/2024) Isso posto, ACOLHO o parecer ministerial a fim de que seja devolvido o aparelho telefônico, Samsung Galaxy A20, IMEIs 357389102904931 e 357390102904939, ora apreendido, ao requerente.
Sem custas.
Expeça-se o competente alvará judicial para o fim de liberação do bem.
Oficie-se a Delegacia do Município de Monsenhor Tabos.
Intime-se as partes Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa/CE, data da assinatura digital Sérgio da Nobrega Farias Juiz de direito -
26/06/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:59
deferimento
-
10/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 01:21
Juntada de Petição
-
31/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:31
Expedição de .
-
14/10/2024 21:50
Juntada de Petição
-
11/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:36
Encerrar análise
-
30/09/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:10
Decorrido prazo
-
30/07/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:45
Histórico de partes atualizado
-
15/02/2024 12:45
Histórico de partes atualizado
-
15/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 21:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 14:17
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 12:40
Histórico de partes atualizado
-
09/02/2024 12:40
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2024 17:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/02/2024 08:27
Juntada de Petição
-
08/02/2024 02:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:31
Expedição de .
-
07/02/2024 15:30
Desentranhamento concluído
-
07/02/2024 15:28
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
07/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:40
Histórico de partes atualizado
-
07/02/2024 12:40
Histórico de partes atualizado
-
07/02/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 23:36
Juntada de Petição
-
23/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 21:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/01/2024 20:42
Juntada de Petição
-
18/01/2024 17:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/01/2024 17:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/01/2024 17:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:25
de Instrução
-
17/01/2024 17:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2024 10:30:00, Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
-
15/01/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:52
Juntada de Petição
-
09/01/2024 14:21
Recebida a denúncia
-
07/12/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 21:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:29
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 02:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/11/2023 15:43
Outras Decisões
-
16/11/2023 01:55
Juntada de Petição
-
16/11/2023 01:20
Juntada de Petição
-
01/11/2023 12:32
Juntada de Petição
-
01/11/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:15
Juntada de Petição
-
27/10/2023 12:30
Juntada de Petição
-
23/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 15:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:20
Expedição de .
-
19/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:01
Juntada de Petição
-
16/10/2023 09:21
Mudança de classe
-
03/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:41
Juntada de Petição
-
02/10/2023 12:40
Histórico de partes atualizado
-
28/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:35
Expedição de .
-
27/09/2023 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/09/2023 17:44
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/09/2023 17:44
Reativado processo recebido de outro Foro
-
27/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
27/09/2023 13:17
Processo Encaminhado a
-
27/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/07/2023 14:11
Processo Encaminhado a
-
27/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 05:52
Juntada de Petição
-
05/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:37
Juntada de Petição
-
25/05/2023 22:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:25
Rejeitada a denúncia
-
17/05/2023 15:43
Juntada de Petição
-
12/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:42
Juntada de Petição
-
11/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/04/2023 15:48
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/04/2023 15:48
Reativado processo recebido de outro Foro
-
20/04/2023 08:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
20/04/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 14:43
Declarada incompetência
-
17/03/2023 17:12
Conclusos
-
16/03/2023 17:45
Juntada de Petição
-
16/03/2023 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/03/2023 17:07
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/03/2023 17:07
Reativado processo recebido de outro Foro
-
14/03/2023 18:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
14/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:53
Declarada incompetência
-
14/03/2023 15:53
Declarada incompetência
-
14/03/2023 14:48
Conclusos
-
14/03/2023 14:46
Juntada de Petição
-
14/03/2023 12:40
Histórico de partes atualizado
-
10/03/2023 20:47
Juntada de Petição
-
06/03/2023 14:55
Mudança de classe
-
05/03/2023 00:17
Juntada de Ofício
-
04/03/2023 12:40
Histórico de partes atualizado
-
04/03/2023 12:40
Histórico de partes atualizado
-
03/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:45
Expedição de .
-
03/03/2023 11:26
Juntada de Petição
-
24/02/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 13:57
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
24/02/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:42
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/02/2023 13:16
Juntada de Petição
-
24/02/2023 12:40
Histórico de partes atualizado
-
24/02/2023 12:40
Histórico de partes atualizado
-
24/02/2023 12:40
Histórico de partes atualizado
-
24/02/2023 12:40
Histórico de partes atualizado
-
24/02/2023 12:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2023 12:33:38, Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
-
24/02/2023 12:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2023 12:30:00, 6º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Crateús.
-
24/02/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
24/02/2023 11:37
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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