TJCE - 0200331-17.2024.8.06.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mucambo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 08:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa 
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                                            29/08/2025 12:35 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2025 07:10 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0200331-17.2024.8.06.0130 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida, para, no prazo de legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 121/130.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando a ausência de competência para realização de juízo de admissibilidade recursal pelo juízo a quo, conforme art. 1.010, §3º do CPC.
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                                            21/08/2025 07:46 Conclusos 
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                                            21/08/2025 07:46 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            21/08/2025 07:44 Expedição de . 
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                                            20/08/2025 16:41 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2025 07:10 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 21594/CE) - Processo 0200331-17.2024.8.06.0130 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria de Souza GonçalvesB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos na inicial para: a) declarar a inexistência do contrato em pauta, com a consequente inexistência do débito, devendo a parte ré suspender, definitivamente, se ainda ativos, os descontos realizados na conta bancária da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) condenar a demandada à restituição do valor cobrado indevidamente-repetição de indébito deverá se dar de forma dobrada,acrescidos de juros (1% ao mês), a partir do evento danoso (descontos indevidos) e correção monetária (INPC), a partir desse mesmo evento; c) condenar o promovido ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser devidamente acrescido de correção monetária pelo INPC (Súmula 362/STJ), a partir da data do arbitramento da sentença, e juros moratórios a partir do evento danoso (data dos descontos), nos moldes da Súmula 54 do STJ, àt axa de 1% (um por cento) ao mês; d) a consequente compensação entre os valores da condenação imposta à Instituição financeira e aqueles efetivamente recebidos pela parte Autora decorrente do depósito do empréstimo fraudulento em sua conta corrente.
 
 Considerando que a condenação de dano moral em valor inferior ao pretendido não configura sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ), condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º do CPC, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
 
 Expedientes necessários.
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                                            19/08/2025 01:40 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            18/08/2025 11:15 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/07/2025 07:26 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2025 16:40 Juntada de Petição 
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                                            27/06/2025 03:39 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2025 00:12 [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco Ranulfo Magalhaes Rodrigues Junior (OAB 21594/CE), Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE) Processo 0200331-17.2024.8.06.0130 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Souza Gonçalves - Requerido: Banco Bradesco S.A - O requerimento deve ser formulado de maneira específica, indicando a natureza/espécie da prova desejada e os fatos que desejam provar para cada espécie de prova pleiteada.
 
 Após, conclusos para os fins do art. 357 do Código de Processo Civil.
 
 Intime(m)-se.
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                                            26/06/2025 11:42 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            25/06/2025 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 14:24 Decorrido prazo 
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                                            31/12/2024 03:12 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            22/11/2024 20:13 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2024 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 07:45 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            20/11/2024 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2024 15:29 Expedição de . 
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                                            12/11/2024 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 12:38 Juntada de Petição 
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                                            23/10/2024 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 09:42 Juntada de Petição 
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                                            21/10/2024 19:00 Juntada de Petição 
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                                            05/10/2024 00:29 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 08:19 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            01/10/2024 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 13:33 Expedição de Carta. 
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                                            01/10/2024 12:41 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            26/09/2024 11:48 Expedição de . 
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                                            18/09/2024 12:55 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 16:00:00, Vara Única da Comarca de Mucambo. 
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                                            08/08/2024 17:51 Juntada de Petição 
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                                            25/07/2024 01:38 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2024 12:52 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            23/07/2024 09:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/07/2024 16:41 Conclusos 
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                                            17/07/2024 16:41 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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