TJCE - 0119509-21.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:11
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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08/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:27
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO OLIVEIRA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0119509-21.2016.8.06.0001 Determinada a emenda da peça vestibular (ID nº 45987948), a parte autora quedou silente (ID nº 45987940), inclusive quando intimada novamente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID nº 45987954 e 45987954).
Tendo sido, portanto, desrespeitada a determinação judicial mencionada, caso de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Sendo assim, com arrimo nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC, indefiro a inicial e, de consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade formulado pela parte autora na inicial, o que faço em vista as documentações apresentadas e também considerando tratarem-se de pessoas beneficiárias de programa assistencial.
Condeno a parte autora a parte autora em custas e honorários advocatícios, que, por apreciação equitativa, arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando que demanda possui valor diminuto, o que faço nos termos do Art. 85, §§2º e 8º, do CPC/15.
Fica a exigibilidade de tais ônus suspensa, em razão da gratuidade judiciária deferida, conforme determinação do Art. 98, §3º, do CPC/2015.
Não havendo recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa no acervo desta unidade e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Exp.
Nec. -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 16:12
Indeferida a petição inicial
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25/01/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 13:01
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/03/2022 17:58
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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01/02/2022 15:26
Mov. [24] - Certidão emitida
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01/02/2022 15:26
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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14/10/2021 19:48
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0444/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2716
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13/10/2021 09:30
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0444/2021 Teor do ato: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
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13/10/2021 07:37
Mov. [20] - Documento Analisado
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11/10/2021 09:44
Mov. [19] - Mero expediente: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
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06/08/2021 12:34
Mov. [18] - Certidão emitida
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05/08/2021 14:26
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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20/08/2019 09:03
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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20/08/2019 08:58
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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19/07/2019 08:30
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2184 Página: 1137/1140
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17/07/2019 07:58
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2019 13:18
Mov. [12] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2019 00:17
Mov. [11] - Encerrar análise
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19/11/2018 15:26
Mov. [10] - Conclusão
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19/11/2018 12:50
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10686629-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/11/2018 12:17
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18/11/2018 09:21
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2018 Data da Disponibilização: 16/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2030 Página: 400/401
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14/11/2018 12:41
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2018 13:45
Mov. [6] - Mero expediente: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO, com ou sem manifestação, vista a
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14/03/2016 17:49
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10109642-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/03/2016 15:17
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14/03/2016 15:56
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10109573-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/03/2016 15:02
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14/03/2016 14:48
Mov. [3] - Certidão emitida
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14/03/2016 14:41
Mov. [2] - Conclusão
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14/03/2016 14:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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