TJCE - 0051461-72.2021.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0051461-72.2021.8.06.0053 Autor: BETTYANNE ARAUJO DE OLIVEIRA Réu: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] SENTENÇA
I - RELATÓRIO Bettyanne Araujo de Oliveira, parte regularmente qualificada nos autos, manejou o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MUNICÍPIO DE CAMOCIM que julgou procedente o pleito autoral na sentença de Id. 46263914, e cujo recurso não foi conhecido pelo TJCE, c.f.
Id. 46264848.
O Executado apresentou Impugnação (Id. 71818226).
A Parte Exequente contestou os cálculos apresentados pela Fazenda Municipal, c.f.
Id. 83529169.
Por meio do despacho de Id. 84635932, determinou-se o encaminhamento dos autos, via sistema, à Contadoria do TJCE para a elaboração da planilha de cálculos, a qual foi juntada aos autos sob o Id. 157744551.
No Id. 161394504, a autora informou concordar com a planilha de cálculos da Contadoria Judicial e requereu a expedição de ordens de pagamento (PRECATORIO e/ou RPV), em nome da autora, com o destaque de 25% (vinte cinco por cento) desse montante em favor de sua patrona.
Requereu, ainda, a expedição de RPV em nome de sua patrona, a título de honorários sucumbenciais, informando, na própria petição, os respectivos dados bancários para pagamento.
A parte executada não se manifestou (Id. 174345290). É o relato essencial.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Alegou o Executado que, nos cálculos apresentados pela Requerente, restou evidente o excesso de execução, apresentando demonstrativo de cálculos (Id. 71818227).
Instada a se manifestar, a parte exequente contestou com os cálculos apresentados e requereu o encaminhamento dos autos, via sistema, à Contadoria do TJCE para a elaboração da planilha de cálculos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que apresentou a planilha de cálculos sob o Id. 157744551, contendo a apuração do valor devido no presente cumprimento de sentença.
A parte exequente, no Id. 163870918, manifestou expressamente sua concordância com os cálculos apresentados, requerendo a expedição de ordem de pagamento através de PRECATÓRIO e/ou RPV, sem apresentar qualquer ressalva quanto aos critérios adotados ou aos valores apurados.
O executado, por sua vez, não apresentou impugnação, o que reforça a presunção de correção e regularidade dos valores apurados pela Contadoria.
Constata-se que a planilha elaborada observa fielmente os parâmetros fixados na sentença e demais decisões proferidas nos autos, estando devidamente discriminada, atualizada e compatível com o título executivo judicial.
Assim, não há óbice à homologação dos cálculos apresentados, viabilizando-se a expedição do competente PRECATORIO/RPV nos termos requeridos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no Id. 159884209, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição de PRECATÓRIO em nome da parte exequente no valor de R$ 149.830,82 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), com o destaque de 25% (vinte cinco por cento) desse montante em favor de sua patrona, conforme dados bancários informados no Id. 65298521.
Determino, ainda, a expedição de RPV em nome da patrona da parte exequente, no valor de R$ 13.620,98 (treze mil seiscentos e vinte reais e noventa e oito centavos), a título de honorários sucumbenciais, nos termos requeridos.
Sem custas, ente isento.
Condeno o município de Camocim ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% da condenação, percentual já computado nos cálculos da contadoria judicial ora homologados.
Transitada em julgado, expeça-se Precatório no sistema SAPRE e RPV conforme preceitua Legislação Municipal a ser consultada pela Secretaria, certificando-se em seguida nos autos.
Após, intimem-se as partes para se manifestaram sobre o teor do ofício requisitório no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
23/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025. Documento: 161214635
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0051461-72.2021.8.06.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BETTYANNE ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM ATO ORDINATÓRIO Sobre os cálculos da Contadoria do TJCE, digam as partes no prazo de 15 dias, sendo em dobro para a Fazenda Pública. CAMOCIM/CE, 18 de junho de 2025. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161214635
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18/06/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161214635
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18/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 126110540
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21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 126110540
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20/11/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126110540
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20/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/04/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 20:46
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 83208940
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 83208940
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25/03/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83208940
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25/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:36
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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05/08/2023 21:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2022 19:59
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 18:39
Mov. [32] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 31/08/2022 16:09:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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29/08/2022 08:57
Mov. [31] - Recurso Eletrônico
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29/08/2022 08:56
Mov. [30] - Certidão emitida
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25/08/2022 17:51
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01807031-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 25/08/2022 17:26
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04/08/2022 05:42
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 2899
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02/08/2022 12:01
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0259/2022 Teor do ato: INTIME-SE para contrarrazões. Advogados(s): Nadjala Karolina da Silva Rodrigues Oliveira E Santos (OAB 26510/CE)
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02/08/2022 09:23
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório: INTIME-SE para contrarrazões.
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01/08/2022 08:30
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01806165-8 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 01/08/2022 08:02
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16/07/2022 01:04
Mov. [24] - Certidão emitida
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07/07/2022 19:33
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
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06/07/2022 01:51
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 12:38
Mov. [21] - Certidão emitida
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04/07/2022 10:09
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 08:15
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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24/06/2022 00:50
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01804939-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2022 00:23
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30/05/2022 00:56
Mov. [17] - Certidão emitida
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19/05/2022 08:23
Mov. [16] - Certidão emitida
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19/05/2022 08:19
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório: A parte autora, por ocasião da réplica, solicitou o julgamento antecipado. Assim sendo, INTIME-SE unicamente a Procuradoria do Município Requerido para, no prazo de 20 dias, já contado em dobro, especificar as pro
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18/05/2022 23:41
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803759-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2022 23:36
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12/05/2022 21:37
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 2842
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11/05/2022 02:00
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0152/2022 Teor do ato: Contestação sem preliminares. No entanto, existindo documentos novos, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 dias. Advogados(s): Nadjala Karolina da Silva Ro
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10/05/2022 14:40
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Contestação sem preliminares. No entanto, existindo documentos novos, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 dias.
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09/05/2022 10:53
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803283-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2022 10:33
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17/04/2022 01:23
Mov. [9] - Certidão emitida
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17/04/2022 01:23
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/04/2022 15:56
Mov. [7] - Certidão emitida
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05/04/2022 15:55
Mov. [6] - Certidão emitida
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05/04/2022 14:24
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 14:19
Mov. [4] - Expedição de Carta
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06/10/2021 16:07
Mov. [3] - Mero expediente
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30/09/2021 20:49
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2021 20:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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