TJCE - 3001480-33.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:55
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 04:48
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 164626654
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 164626654
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164626654
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164626654
-
16/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Ref.
Proc. 3001480-33.2025.8.06.0069 Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95. A parte autora deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação na pessoa de seu advogado (ID 163884735). Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas, em razão da hipossuficiência da parte autora. P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. Coreaú/CE, 10 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
15/07/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164626654
-
15/07/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164626654
-
14/07/2025 20:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 09:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
07/07/2025 21:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 16:52
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161414154
-
24/06/2025 01:44
Confirmada a citação eletrônica
-
24/06/2025 01:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001480-33.2025.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE JESUS MARQUES REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 07 de julho de 2025, ás 9h40MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link para acessar a sala de audiência https://link.tjce.jus.br/8c6d63 Contato da Unidade Judiciaria (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161414154
-
23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161414154
-
23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:03
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
14/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
11/06/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000585-74.2025.8.06.0133
Banco Bradesco S.A.
Francisca Marques de Oliveira
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2025 08:55
Processo nº 0203435-76.2025.8.06.0293
Delegacia Municipal de Barbalha
Denilson Carlos de Sousa
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 13:35
Processo nº 0276136-72.2024.8.06.0001
Condominio do Edificio Betel
Icone Elevadores LTDA
Advogado: Luiz Guilherme Brasil Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 11:57
Processo nº 0000592-34.2004.8.06.0043
Edicleudo Leal de SA Barreto
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Manasses Gomes da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2024 15:02
Processo nº 0000592-34.2004.8.06.0043
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Edicleudo Leal de SA Barreto
Advogado: Manasses Gomes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2021 11:20