TJCE - 0215748-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 42370/CE) - Processo 0215748-72.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RÉU: B1EUDSON FERREIRA GOMESB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, relativo a correção de erro de publicação DJEN.
Teor do ato: "Com a palavra o MM.
Juiz: verifica-se dos autos que, embora regularmente realizada a audiência de instrução e julgamento e tendo sido devidamente gravadas as oitivas das testemunhas Hélio de Farias Carneiro e Daniel Carlos Alencar dos Santos, não foram localizadas, até o momento, as mídias audiovisuais relativas ao interrogatório do réu, bem como dos memoriais orais apresentados pelo Ministério Público e pela Defesa.
Diante da ausência das referidas gravações e visando resguardar o contraditório e a ampla defesa, designo nova audiência para o dia 11 de setembro de 2025, às 15h30min, a ser realizada na modalidade presencial, exclusivamente para repetição do interrogatório do réu, bem como renovação dos memoriais orais das partes.
Fica desde já assegurado ao acusado o direito à entrevista reservada com seu defensor antes do início do ato, nos termos do art. 185, § 5º, inciso III, do Código de Processo Penal.
Intime-se o réu Eudson Ferreira Gomes, através de mandado na unidade prisional aonde o mesmo encontra-se recolhido.
Sem prejuízo da intimação do réu através de mandado na unidade prisional aonde o mesmo encontra-se recolhido, oficie-se à Unidade Prisional, para que o mesmo seja conduzido através de escolta para a sala de audiências da 8ª vara Criminal da Comarca de Fortaleza/Ce.
Intime-se o Ministério Público através do portal.
Intime-se através do Diário da Justiça o advogado Pedro Henrique Vieira da Silva - OAB/CE Nº 42.370.
Expedientes necessários." -
05/09/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/09/2025 13:56
Documento Analisado
-
04/09/2025 13:55
Expedição de .
-
04/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:55
[Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas]- Resposta da Autoridade Policial
-
26/08/2025 21:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 42370/CE) - Processo 0215748-72.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1EUDSON FERREIRA GOMESB0 - Isto posto, em observância ao que dispõe o art. 316, § único, do CPP, mantenho a prisão cautelar de Eudson Ferreira Gomes.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Prossiga-se o feito, nos termos do despacho/decisão de fls. 162/163. -
20/08/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:05
Manutenção da Prisão Preventiva
-
13/08/2025 14:05
Conclusos
-
12/08/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/08/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:48
Documento Analisado
-
11/08/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 15:30:00, 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
07/08/2025 11:07
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 11:07
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 20:08
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:45
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 42370/CE) - Processo 0215748-72.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1EUDSON FERREIRA GOMESB0 - Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae designoaudiência de instrução e julgamentopara a data de 05 de Agosto de 2025, às 14:00 horas, com inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu.
A audiência se realizará na modalidade presencial.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP).
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (art. 403 do CPP).
Intime-se o réu Eudson Ferreira Gomes, bem como notifique-se a testemunha Maria Victória Mendes Campos Cortez através de mandados nas unidades prisionais aonde os mesmos (réu e testemunha) encontram-se recolhidos.
Sem prejuízo da intimação do réu e da notificação da testemunha através de mandados nas unidades prisionais aonde os mesmos encontram-se recolhidos, oficie-se às Unidades Prisionais, para que os mesmos (réu e testemunha) sejam conduzidos através de escoltas para a sala de audiências da 8ª vara Criminal da Comarca de Fortaleza/Ce.
Requisite-se a Superintendência da Polícia Civil, através de ato ordinatório vinculado as testemunhas Hélio de Farias Carneiro, Daniel Bezerra de Andrade e Daniel Carlos Alencar dos Santos.
Intime-se o Ministério Público através do portal.
Intime-se através do Diário da Justiça o advogado Pedro Henrique Vieira da Silva - OAB/CE Nº 42.370.
Expedientes necessários. -
16/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:35
Documento Analisado
-
16/07/2025 13:33
Expedição de .
-
16/07/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:21
Recebida a denúncia
-
14/07/2025 17:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 14:30:00, 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
14/07/2025 17:57
Juntada de Petição
-
11/07/2025 17:24
Juntada de Petição
-
09/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:38
Juntada de Petição
-
30/06/2025 03:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Vieira da Silva (OAB 42370/CE) Processo 0215748-72.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EUDSON FERREIRA GOMES - Vistos em conclusão, O acusado Eudson Ferreira Gomes, devidamente citado, afirmou que será defendido pelo Dr.
Pedro , conforme certificado à fl. 105.
Assim sendo, determino a intimação do Dr.
Pedro Henrique Vieira da Silva - OAB/CE Nº 42370, através do Diário da Justiça para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Expediente necessário. -
27/06/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 23:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
16/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 00:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:57
Documento
-
29/05/2025 13:10
Recebida a denúncia
-
28/05/2025 15:34
Conclusos
-
28/05/2025 15:06
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 15:06
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 10:40
Histórico de partes atualizado
-
27/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 10:40
Histórico de partes atualizado
-
23/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:10
Documento Analisado
-
23/05/2025 17:09
Expedição de .
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:54
[Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas]- Resposta da Autoridade Policial
-
23/05/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/05/2025 15:51
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:02
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 11:18
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
15/05/2025 10:32
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
15/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:29
Histórico de partes atualizado
-
15/05/2025 08:29
Histórico de partes atualizado
-
15/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:15
Distribuído por
-
14/05/2025 08:29
Histórico de partes atualizado
-
14/05/2025 08:29
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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