TJCE - 3001706-53.2022.8.06.0001
1ª instância - 7ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3001706-53.2022.8.06.0001 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO: [(Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Cor] PARTE AUTORA: APELANTE: FRANCISCO NACELIO SILVA DA COSTA e outros PARTE RÉ: APELADO: Marlucia Abreu Silva ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
21/05/2025 05:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 05:27
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 01:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 01:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/03/2025 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 05:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 06/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 05:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO NACELIO SILVA DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 09:40
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:22
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/06/2024 23:30
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 23:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 07:28
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:00
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 08:19
Juntada de Certidão
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12/08/2022 08:19
Transitado em Julgado em 04/08/2022
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04/08/2022 00:59
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 03/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Marlucia Abreu Silva em 29/07/2022 23:59.
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24/07/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 00:47
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 15:46
Desentranhado o documento
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11/07/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 21:11
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 20:32
Conclusos para decisão
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23/06/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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