TJCE - 3047556-28.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 166721432
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 166721432
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14/08/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166721432
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05/08/2025 15:02
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/08/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/08/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/08/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/08/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/08/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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05/08/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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05/08/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/07/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161471826
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3047556-28.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: GPS - GEOTECNIA PROJETOS E SERVICOS LTDA REU: CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem apreciação do mérito (artigos 321, parágrafo único e 485, I, do CPC), com o cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161471826
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26/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161471826
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24/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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