TJCE - 3046326-48.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
16/07/2025 04:26
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:06
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162485119
-
02/07/2025 02:10
Confirmada a citação eletrônica
-
02/07/2025 02:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162485119
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3046326-48.2025.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIO LUCIO DE OLIVEIRA CARVALHO REU: BANCO PAN S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 01/09/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 27 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
01/07/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162485119
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161130117
-
30/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3046326-48.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] * AUTOR: MARIO LUCIO DE OLIVEIRA CARVALHO * REU: BANCO PAN S.A.
Cls. Defiro o benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99, do CPC, beneplácito esse que, ademais, poderá ser revogado a qualquer instante, desde que comprovada, a inexistência ou desaparecimento dos requisitos à sua concessão. Recebo o pedido de tramitação prioritária e defiro com esteio no art. 1048.
Ademais, assinalo que o presente feito envolve relação de consumo e será examinado à luz a legislação consumerista, o que faço, inclusive em observência à Súmula 297 do Colendo STJ: " O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
Dessa forma, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica autoral, além da verossimilhança de suas alegações e, por esta razão, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Levando em consideração que a matéria trazida à colação comporta composição consensual, determino a remessa dos autos a CEJUSC para ali ser realizada a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código Processual Civil, e, não havendo acordo, terá início o prazo para oferecimento da contestação, sob pena dos fatos articulados na exordial serem tidos como verdadeiros. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161130117
-
27/06/2025 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
27/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
27/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
27/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161130117
-
18/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0164963-53.2018.8.06.0001
Edmilson Cipriano Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2020 09:34
Processo nº 3000059-15.2025.8.06.0099
Francisco de Assis Queiroz de Lima
Joana Soares Melo
Advogado: Misael Angelo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 05:46
Processo nº 0164963-53.2018.8.06.0001
Edmilson Cipriano Lima
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2025 10:54
Processo nº 3000570-02.2019.8.06.0009
Condominio Edificio Sergio Roberto
Carla Brunehilde de Castro Pinto da Silv...
Advogado: Danubio Holanda Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2019 15:47
Processo nº 0193591-18.2019.8.06.0001
Maria Jucineide Pereira Nocrato
Oi Movel S.A.
Advogado: Marcelo Pinheiro Nocrato
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 13:21