TJCE - 3000472-03.2025.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 154944115
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA CÍVEL DESPACHO Vistos e etc., Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, p.u. do CPC) para juntar: 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda dos autores, para análise da gratuidade judiciária requestada; Matrícula atualizada do imóvel; Certidão para fins de Usucapião dos Cartórios de Registro de Imóveis de Eusébio-CE e Aquiraz-CE; Comprovante de endereço atualizado, últimos 03 (três) meses; Comprovante de pagamento do IPTU atualizado; Certidão negativa de débito emitido pela Prefeitura de Eusébio/CE; Certidão de valor venal do imóvel, para fins de comprovação do valor da causa, e caso divergente do valor inicialmente atribuído a ação. Havendo manifestação das partes dentro do prazo legal, ou decurso de prazo in albis, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Intimação Necessária. Eusébio - CE., data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 154944115
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16/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154944115
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20/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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