TJCE - 3000674-52.2025.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171772351
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171772351
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000674-52.2025.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: AUREA DE LIMA MACHADO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o presente feito se amolda à possibilidade de julgamento antecipado, nos termos previstos pelo art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o deslinde desta ação depende exclusivamente de prova documental, já devidamente carreada aos autos. Isto posto, considerando que compete ao juiz velar pela razoável duração do processo, bem como indeferir postulações meramente protelatórias, conforme preceitua o art. 139, incs.
II e III, do Código de Processo Civil, indefiro o protesto genérico para realização de Audiência de Instrução, por não considerar tal diligência adequada às necessidades do conflito em questão. Não obstante, em atenção ao Princípio da Cooperação, insculpido no art. 6º, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da presente lide, nos termos do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil, uma vez verificada a viabilidade de apreciação do mérito da causa no estado em que se encontra. Oportunamente, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes tomem ciência da presente Decisão e, caso queiram, se manifestem nos autos para requerer aquilo que entenderem adequado ao caso.
Caso haja decurso do prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, retornem-me os autos Conclusos para Sentença. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. DAYANA CLÁUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza em Respondência - 
                                            
03/09/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171772351
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01/09/2025 21:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 19:11
Conclusos para despacho
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14/08/2025 06:18
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 05:44
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166879457
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166879457
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05/08/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166879457
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000674-52.2025.8.06.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]Parte Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A.Parte Polo Ativo: AUTOR: AUREA DE LIMA MACHADO DESPACHO Intimem-se as partes para informarem se possuem provas a produzir, justificando sua utilidade e necessidade, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Caso seja requerida produção de provas, retornem-me os autos Conclusos para Despacho para apreciação, observadas as disposições dos arts. 369 e 370, do CPC.
Caso nada seja requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, devendo os autos retornarem Conclusos para Sentença, conforme art. 355, inc.
I, do CPC.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito - 
                                            
04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166879457
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30/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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29/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/07/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE BOA VIAGEM.
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22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 159700141
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Rua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000674-52.2025.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]AUTOR: AUREA DE LIMA MACHADOREU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes de forma híbrida, na forma do art. 7º, Portaria nº 397/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Portaria nº 02/2020/NUPEMEC/TJCE e Portaria Conjunta nº 02/2020/DFCB/CEJUSC, designo sessão de CONCILIAÇÃO para a data de 23 de julho de 2025 às 09:00min na sala virtual do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams acessando o link, ou comparecendo pessoalmente ao Fórum de Boa Viagem situado no endereço: Rua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo, Boa Viagem-CE, CEP: 63870-000, ou ao Fórum de Madalena localizado no endereço: Rua José Homero Saraiva Câmara, nº 51, Santa Terezinha, Madalena-CE, CEP: 63860-000. Pessoas a serem intimadas: AUREA DE LIMA MACHADO (requerente), por mandado (central de mandados) / SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - OAB CE22554 / LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - OAB CE21516-A, via diário eletrônico. BANCO BRADESCO S.A (requerido), via sistema. Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/9e1d92 Encaminho os presentes autos ao Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para confecção dos expedientes necessários.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (88) 8854-5406 (Boa Viagem) e (88) 9235-5189 (Madalena) , (INATIVO para ligações) ou e-mail: [email protected]. Boa Viagem/CE, 09 de junho de 2025.
Poliana Kaline Garcia Candido Servidora Geral - CEJUSC - 
                                            
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 159700141
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27/06/2025 14:33
Confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159700141
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27/06/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/06/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 11:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE BOA VIAGEM.
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03/06/2025 11:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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29/05/2025 20:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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