TJCE - 0066293-19.2017.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
 - 
                                            
07/08/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
06/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:35
Extinta a punibilidade por prescrição
 - 
                                            
09/07/2025 12:42
Conclusos
 - 
                                            
07/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/07/2025 16:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 11:00
Expedição de .
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03/07/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
 - 
                                            
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JOSE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 41714/CE) Processo 0066293-19.2017.8.06.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Aldemir Muniz do Nascimento - Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por via de consequência,condeno Aldemir Muniz do Nascimento pela prática do delito tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
Atendendo as determinações dos artigos 59 e 68 do Código de Processo Penal, passo à dosimetria da pena. a) Culpabilidade: considero tal circunstância neutra, na medida em que o grau de reprovabilidade da conduta do agente não ultrapassa aquele típico do delito; b) Antecedentes: o réu não era reincidente ou possuía antecedentes criminais ao tempo do crime, conforme certidão de antecedentes criminais (214/218).
Considero tal circunstância como neutra; c) Conduta social: neutra, ante a ausência de elementos nos autos a respeito. d) Personalidade: Não há estudo realizado por profissionais especializados de modo a aferir qualquer forma de conclusão sobre a personalidade do acusado. e) Motivos: são próprios do tipo. f) Circunstâncias: o delito foi praticado com duas causas especiais de aumento de pena, sendo que uma delas será considerada nesta fase e a outra será aplicada na terceira fase, para fins de estabelecer o quantum de aumento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. g) consequências: são normais ao crime em destaque. h) Comportamento da vítima: nada fez para provocar a situação da qual se tornou vítima.
Com efeito, respeitando os critérios acima descritos e considerando que, no presente caso, o delito foi praticado em concurso de pessoas, circunstância que intensificou o temor das vítimas diante do cenário vivenciado, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 20 dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no art. 60, do Código Penal.
Reconheço a circunstância atenuante referente à menoridade relativa do agente (art. 65, inciso I, do Código Penal), visto que o réu era menor de 21 anos à época dos fatos, motivo pelo qual reduzo a pena em 1/6, fixando-a em 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, haja vista a impossibilidade de redução aquém do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Na terceira fase do sistema dosimétrico, não concorrem causas de diminuição a serem consideradas; no entanto, restou configurada a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (legislação vigente à época dos fatos e mais benéfica), a qual foi determinante para a intimidação das vítimas; assim, aumento a pena em 1/3.
Isto posto, fixo a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa.
Em obediência ao disposto no art. 33, § 2, b, § 3º e 59, III, do Código Penal, determino o regime semiaberto, diante das circunstâncias pessoais analisadas.
Concedo a o apenado, o direito de recorrer em liberdade, em razão das circunstâncias previstas no artigo 59, do Código Penal, as quais lhes são, em sua maioria, favoráveis.
Deixo de cumprir o disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em face do que no decurso da prova, não houve questionamento sobre a reparação do dano.
Eventual período cumprido em prisão cautelar deverá ser detraído da pena definitiva acima.
Com o trânsito em julgado da presente sentença (que deverá ser certificado com a não interposição de recurso no prazo 5 dias posteriores a publicação desta, nos termos do art. 593, do CPP), adotem-se as seguintes providências: 1) procedam as comunicações pertinentes, inclusive à Justiça Eleitoral e ao Sistema Nacional de Identificação; 2) alimentem o SINIC com os dados da condenação; 3) extraia-se guia de execução criminal definitiva e cadastra-se no SEEU; Após o trânsito em julgado e antes do cumprimento das disposições supra, dê- se vista ao Ministério Público, inclusive, para fins de manifestação quanto a eventual prescrição retroativa.
Após, voltem-me os autos conclusos para eventual extinção da punibilidade.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Por fim, não havendo pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa. - 
                                            
02/07/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
01/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 19:36
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 16:57
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
06/06/2025 16:57
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
02/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2024 15:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2023 09:48
Expedição de .
 - 
                                            
24/04/2023 16:57
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
24/04/2023 08:27
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/04/2023 22:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/04/2023 02:32
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
10/04/2023 13:22
Expedição de .
 - 
                                            
07/04/2023 13:07
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/04/2023 00:00
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
13/03/2023 05:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2023 16:57
Histórico de partes atualizado
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01/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/02/2023 23:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/01/2023 20:33
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
30/01/2023 15:59
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/01/2023 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
03/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/09/2022 16:09
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/09/2022 00:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/08/2022 05:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/08/2022 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
26/08/2022 12:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/03/2023 14:15:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
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26/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/08/2022 21:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/08/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/07/2022 10:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2022 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
10/06/2022 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
27/05/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/05/2022 12:38
Juntada de Petição
 - 
                                            
06/05/2022 07:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2022 08:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2022 08:30:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
 - 
                                            
25/04/2022 08:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2022 08:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2022 16:57
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
19/04/2022 19:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2022 19:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/04/2022 14:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2022 17:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/03/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/03/2022 00:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2022 08:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2022 08:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2022 16:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/04/2022 09:30:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
 - 
                                            
22/02/2022 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/02/2022 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2022 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
10/02/2022 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
10/02/2022 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
10/02/2022 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
01/12/2021 14:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2021 14:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/03/2021 18:57
Outras Decisões
 - 
                                            
05/02/2021 17:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2021 16:57
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
05/02/2021 10:15
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/02/2021 10:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2020 14:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2020 03:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
 - 
                                            
26/06/2020 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/06/2020 13:08
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/06/2020 07:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2020 12:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2020 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/10/2019 11:18
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
02/10/2019 11:18
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
02/10/2019 08:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2019 16:27
Declarada incompetência
 - 
                                            
20/09/2019 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/09/2019 16:32
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/08/2019 15:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/05/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/05/2019 16:52
Juntada de Ofício
 - 
                                            
25/03/2019 10:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2019 14:32
Juntada de
 - 
                                            
08/02/2019 13:47
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
 - 
                                            
08/02/2019 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
07/06/2018 09:45
Autos entregues em carga ao .
 - 
                                            
07/06/2018 09:45
Autos entregues em carga
 - 
                                            
11/05/2018 13:12
Expedição de .
 - 
                                            
24/04/2018 13:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2018 10:22
Juntada de
 - 
                                            
18/04/2018 08:24
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/01/2018 13:54
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/01/2018 13:54
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/01/2018 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
30/01/2018 07:55
Recebida a denúncia
 - 
                                            
29/01/2018 16:57
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
26/01/2018 11:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/01/2018 10:54
Mudança de classe
 - 
                                            
15/12/2017 13:53
Expedição de .
 - 
                                            
24/11/2017 10:53
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
06/10/2017 16:10
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
06/10/2017 16:09
Processo apto a ser distribuído
 - 
                                            
06/10/2017 16:09
Em classificação
 - 
                                            
06/10/2017 16:05
Protocolizada Petição
 - 
                                            
06/09/2017 10:53
Histórico de partes atualizado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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