TJCE - 0206668-18.2024.8.06.0293
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacoes Criminosas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO CAÚLA DA SILVA (OAB 42626/CE), ADV: ADRIANO CAÚLA DA SILVA (OAB 42626/CE), ADV: VANIA GOMES CASTELO BRANCO (OAB 38826/CE), ADV: VANIA GOMES CASTELO BRANCO (OAB 38826/CE), ADV: VANIA GOMES CASTELO BRANCO (OAB 38826/CE), ADV: ADRIANO CAÚLA DA SILVA (OAB 42626/CE) - Processo 0206668-18.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Metropolitana de CaucaiaB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Rubens da Silva MendesB0 e outros - Considerando a insistência do Ministério Público em ouvir a testemunha de acusação Anderson Carneiro Peixoto, fica designada a data de 17 de dezembro de 2025 com início às 09h00 e previsão de encerramento às 17h00, devendo serem intimados os acusados (via mandado e carta precatória), seus defensores (por portal/DJ), do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente, consoante art. 399 do Código de Processo Penal. - 
                                            
16/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/12/2025 09:00:00, Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
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15/09/2025 11:41
Expedição de .
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12/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 15:05
Determinada a quebra do sigilo telemático
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11/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
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10/09/2025 22:55
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:35
Encerrar análise
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05/09/2025 16:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2025 09:00:00, Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
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03/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/09/2025 23:35
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:30
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:35
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:59
Encerrar análise
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04/07/2025 03:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Caúla da Silva (OAB 42626/CE) Processo 0206668-18.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Metropolitana de Caucaia - Réu: Rubens da Silva Mendes - Vistos em conclusão.
O Ministério Público estadual, por intermédio dos Promotores de Justiça, e no uso de suas atribuições, ofertou DENÚNCIA contra 1.
RUBENS DA SILVA MENDES (FLS. 313/322); 2.
CARLOS ALBERTO SILVA DE LIMA (FLS. 303/312) e 3.
JOEL WELLINGTON MOTA DOS SANTOS (FLS. 292/302).
Citados, nos termos do art. 396 do CPP, os acusados apresentaram resposta à acusação.
I DA REANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA.
Analiso, inicialmente, a legalidade/ilegalidade da prisão dos acusados RUBENS DA SILVA MENDES, CARLOS ALBERTO SILVA DE LIMA e JOEL WELLINGTON MOTA DOS SANTOS, por entender ser tal questão prejudicial à análise de sua necessidade ou não.
Ao compulsar os autos, verifico que, na presente hipótese, não há constrangimento ilegal na manutenção dos acusados no cárcere, porquanto não existe excesso injustificado de prazo para a conclusão da instrução.
Noutro giro, impende observar que a Lei n. 13.964/19, conhecida como Lei do Pacote Anticrime, alterou o art. 316 do Código de Processo Penal e incluiu o parágrafo único no mencionado artigo que dispõe que: "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".
Pois bem.
Ao compulsar os autos, verifico que os denunciados tiveram suas custódias preventivas decretadas na mais perfeita legalidade, em decisão fundamentada em elementos concretos constantes dos autos, para a garantia da ordem pública.
Infere-se que há indicativo nos autos que os acusados são integrantes da Organização Criminosa MASSA e que estariam planejando ataques às facções rivais.
Restando patente a gravidade em concreto dos crimes imputados, conclui-se que a liberdade dos acusados coloca em risco a ordem pública, pelo que necessita serem retirados do convívio social.
Neste sentido é o precedente do Supremo Tribunal Federal: "A jurisprudência do col.
Pretório Excelso, também enquadra no conceito de garantia da ordem pública a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, no intuito de impedir a reiteração delitiva.
Precedentes do STF e do STJ." (STF - HC: 172430 CE - CEARÁ, Relator: Min.
EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 24/06/2019, Data de Publicação: DJe-139 27/06/2019).
Sublinhe-se que não há qualquer fato novo, em favor dos acusados, que tenha modificado a situação que gerou suas respectivas prisões preventiva, razão pela qual não cabe a revogação das prisões, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, sendo esse entendimento uníssono em nossos Tribunais: "Permanência das razões da decretação da prisão Não há que se revogar prisão preventiva se ainda persistem as razões do seu desencadeamento." (RT 732/667) "Revogação depende do desaparecimento das razões da decretação a revogação deve se calcar, e indicar com explicitude, o desaparecimento das razões que, originalmente, determinaram a custódia provisória.
Não pode aquela desgarrar dos parâmetros traçados pelo art. 316 do CPP e buscar suas causas noutras plagas." (RT 626/351) "Presentes os pressupostos (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria), bem como comprovada a necessidade da medida para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, é de ser mantida a custódia do paciente" (TJAL HC Rel.
Geraldo Tenório Silveira RT 714/394).
Permanecem, portanto, as razões invocadas para a decretação da prisão preventiva dos acusados, não havendo que se falar de sua revogação.
Ressalte-se, ainda, que as medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e insuficientes ao caso concreto, diante da gravidade em concreto dos delitos, sendo necessária a manutenção da prisão preventiva, como meio de resguardar a ordem pública.
II - DAS PRELIMINARES II.1 - Da Incompetência Deste Juízo Para Processar e Julgar Este Feito.
A defesa dos acusados RUBENS DA SILVA MENDES, CARLOS ALBERTO SILVA DE LIMA e JOEL WELLINGTON MOTA DOS SANTOS suscitou questão prejudicial de que seja reconhecida a incompetência deste Colegiado para processamento e julgamento do feito, considerando que a prova coligida pela acusação quanto ao delito prescrito na Lei de Organizações Criminosas é fraca e não seria capaz de caracterizá-lo.
Contudo, não merece prosperar o argumento defensivo, uma vez que, na fase de recebimento de denúncia, este juízo analisou a peça vestibular e os elementos de prova produzidos e entendeu que estavam presentes, minimamente, os requisitos autorizadores do seu recebimento, inclusive em relação ao delito prescrito no art. 2º da Lei 12.850/2013.
Desta feita, qualquer alegação de fragilidade/ausência de prova estaria afeta ao mérito da Ação Penal e deve ser suscitada em momento oportuno, após o encerramento da instrução do processo.
III - DA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Dessa forma, por ter em consideração que as manifestações defensivas apresentadas não foram capazes de evidenciar nenhuma das hipóteses que justificam a rejeição da vestibular acusatória ou a absolvição sumária dos acusados e por não vislumbrar qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo o dia 3 de setembro de 2025, com início às 9h e previsão de encerramento às 17h, para realização da audiência de instrução e julgamento, devendo serem intimados os acusados por carta precatória ou/ e mandado judicial (sistema SAV réus presos), sendo que os advogados, a Defensoria e o Ministério Público por portal eletrônico.
Intimem-se igualmente as testemunhas arroladas pela acusação, conforme indicação de fls. 157, mediante a expedição de ato ordinatório/portal eletrônico (policiais civis) e carta precatória, bem como as testemunhas arroladas pelas defesas, conforme indicações de fls. 300/301; fls. 311/312 e fls. 321/322.
Não havendo indicação de endereço ou estando incompleta a indicação, certifique-se nos autos acerca da impossibilidade de intimação e aguarde-se a apresentação das testemunhas sob responsabilidade das defesas que as arrolaram de forma incorreta.
A respectiva audiência deverá ser realizada de forma híbrida, por meio da plataforma MS Teams, nos termos da Portaria nº 640/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, podendo a defesa, caso tenha testemunhas arroladas, acostar aos autos em tempo hábil número de celulares ou e-mails de suas testemunhas pendentes de oitiva e dos acusados soltos, para que possam ser devidamente intimados pela secretaria.
Fica ressalvado, desde já, que, caso as partes pretendam participar do ato de forma presencial, devem manifestar-se em tempo hábil para a disponibilização e organização da sala de audiência e atender a todos os protocolos sanitários estabelecidos à época do ato; não havendo provocação, permanece a audiência integralmente virtual.
Quaisquer dúvidas com a conexão da sala segue o contato da unidade: 085-3108-0916. (Whatsapp) Seguem o link e um QR Code de acesso à Sala VDOC - 03: https://link.tjce.jus.br/035ff8 Determino que a Assessoria de Gabinete efetue as intimações via SAV, se for o caso, bem com insira imediatamente este processo na pauta de audiências da unidade, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. - 
                                            
03/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 01:58
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/07/2025 22:59
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:52
Encerrar análise
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01/07/2025 11:12
Recebida a denúncia
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01/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 09:00:00, Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
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12/06/2025 11:27
Juntada de Ofício
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29/04/2025 15:15
Encerrar análise
 - 
                                            
23/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:09
Conclusos
 - 
                                            
04/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2025 12:17
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2025 16:31
Outras Decisões
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07/03/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:09
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2025 07:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/02/2025 07:09
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/02/2025 21:19
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/02/2025 13:05
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/02/2025 08:38
Decorrido prazo
 - 
                                            
14/02/2025 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/02/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
12/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
29/01/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
29/01/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
29/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/01/2025 10:57
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 09:00
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
27/01/2025 17:38
Recebida a denúncia
 - 
                                            
24/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/01/2025 01:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/01/2025 14:18
Conclusos
 - 
                                            
16/01/2025 23:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/01/2025 11:33
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2025 14:54
Encerrar análise
 - 
                                            
09/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/01/2025 10:37
Encerrar análise
 - 
                                            
24/12/2024 10:52
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/12/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/12/2024 19:19
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
 - 
                                            
19/12/2024 16:18
Decretada a prisão preventiva
 - 
                                            
19/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2024 09:22
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/12/2024 16:29
Juntada de Ofício
 - 
                                            
13/12/2024 09:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/12/2024 16:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/11/2024 23:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/11/2024 23:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/11/2024 23:07
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/11/2024 10:43
Encerrar análise
 - 
                                            
14/11/2024 22:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/11/2024 14:28
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 18:18
Documento Analisado
 - 
                                            
13/11/2024 18:18
Expedição de .
 - 
                                            
12/11/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
12/11/2024 13:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
12/11/2024 13:30
Reativado processo recebido de outro Foro
 - 
                                            
12/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
 - 
                                            
12/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2024 21:47
Declarada incompetência
 - 
                                            
11/11/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
08/11/2024 13:07
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2024 16:03
Expedição de .
 - 
                                            
07/11/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
07/11/2024 13:40
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
07/11/2024 13:40
Reativado processo recebido de outro Foro
 - 
                                            
07/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
 - 
                                            
06/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2024 15:02
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/11/2024 10:11
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
04/11/2024 10:09
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
04/11/2024 10:07
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
04/11/2024 00:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2024 16:43
Expedição de .
 - 
                                            
24/10/2024 16:42
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
24/10/2024 13:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/10/2024 09:12
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/10/2024 08:34
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/10/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
21/10/2024 08:31
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
21/10/2024 08:31
Reativado processo recebido de outro Foro
 - 
                                            
20/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
 - 
                                            
20/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/10/2024 15:50
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
20/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/10/2024 10:30
Expedição de .
 - 
                                            
20/10/2024 10:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2024 10:30:00, Plantão do 4º Núcleo Regional.
 - 
                                            
19/10/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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19/10/2024 12:30
Distribuído por
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18/10/2024 16:42
Histórico de partes atualizado
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18/10/2024 16:42
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
18/10/2024 16:38
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
18/10/2024 16:38
Histórico de partes atualizado
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18/10/2024 10:07
Histórico de partes atualizado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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