TJCE - 0203478-66.2023.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 18:02
Encerrar documento - restrição
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31/07/2025 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ INÁCIO FERREIRA DE VASCONCELOS (OAB 47186/CE), ADV: ANA CAROLYNE GOMES DAMASCENO (OAB 50954/CE), ADV: KELMA TORRES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 40728/CE), ADV: ULYSSES MOTA DAMASCENO FILHO (OAB 44491/CE), ADV: SILVIA HELENA TAVARES DA CRUZ (OAB 32139/CE) - Processo 0203478-66.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Justiça PúblicaB0 e outro - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Santa QuiteriaB0 - RÉU: B1Darley Jose Ramos SilveiraB0 e outros - Vistos, etc.
Tendo em vista o parecer ministerial de fl, 485, na qual informa o ajuizamento de pedido de desaforamento do julgamento dos réus, nos termos do art. 427 do CPP, com tramitação perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como a expressa solicitação de suspensão da sessão do Tribunal do Júri designada neste feito.
Deste modo, determino a suspensão da referida sessão do Tribunal do Júri, até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça quanto ao pedido de desaforamento.
Comunique-se com urgência à suspensão da sessão, evitando-se deslocamentos e medidas processuais inócuas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:28
Conclusos
-
29/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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28/07/2025 08:37
Encerrar documento - restrição
-
28/07/2025 08:37
Encerrar documento - restrição
-
25/07/2025 08:17
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 08:15
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIA HELENA TAVARES DA CRUZ (OAB 32139/CE), ADV: KELMA TORRES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 40728/CE), ADV: ULYSSES MOTA DAMASCENO FILHO (OAB 44491/CE), ADV: JOSÉ INÁCIO FERREIRA DE VASCONCELOS (OAB 47186/CE), ADV: ANA CAROLYNE GOMES DAMASCENO (OAB 50954/CE) - Processo 0203478-66.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Justiça PúblicaB0 e outro - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Santa QuiteriaB0 - RÉU: B1Darley Jose Ramos SilveiraB0 e outros - Decido.
Com razão a defesa, bem como o órgão ministerial.
A decisão de pronúncia deve guardar coerência com os limites objetivos da denúncia, nos termos do art. 413 do CPP.
No caso, observa-se que o réu Michael Douglas do Nascimento Alves já foi formalmente denunciado por organização criminosa em outro processo, com base no mesmo acervo probatório.
A própria cota ministerial de fl. 145 reconheceu a necessidade de excluir tal imputação nestes autos, para evitar a repetição indevida da persecução penal.
Trata-se, pois, de erro material que compromete parcialmente a regularidade da decisão de pronúncia, impondo sua correção de ofício.Ante o exposto, reconheço a nulidade parcial da decisão de pronúncia de fls. 281/284, exclusivamente quanto ao réu Michael Douglas do Nascimento Alves, para excluir a imputação do crime previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), por manifesta ocorrência de bis in idem.
Mantenho, quanto ao referido acusado, a pronúncia pelos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:29
Reforma de decisão anterior
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22/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:06
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:36
Juntada de Petição
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07/07/2025 03:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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07/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIA HELENA TAVARES DA CRUZ (OAB 32139/CE), ADV: KELMA TORRES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 40728/CE), ADV: ULYSSES MOTA DAMASCENO FILHO (OAB 44491/CE), ADV: ANA CAROLYNE GOMES DAMASCENO (OAB 50954/CE) - Processo 0203478-66.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Justiça PúblicaB0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Santa QuiteriaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Darley Jose Ramos SilveiraB0 - B1Michael Douglas do Nascimento AlvesB0 - B1Angela Maria Paiva GomesB0 -
Vistos.
Designo a sessão do Tribunal do Júri para o dia 31 de julho de 2025, com início às 08h30, a ser realizada na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Cariré/CE, para o julgamento do processo nº 0203478-66.2023.8.06.0298.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo legal, acerca do pedido da defesa constante às pgs. 448/450, no qual se suscita a exclusão da imputação do crime de organização criminosa ao réu Michael Douglas do Nascimento Alves, sob alegação de bis in idem, conforme consignado na própria cota ministerial.
Defiro a todos os réus o direito de comparecerem à sessão do júri trajando vestes civis, em atenção às garantias constitucionais da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF) e da plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, "a", da CF).
Intimem-se os réus Michael Douglas do Nascimento Alves e Darley José Ramos da Silveira acerca da data da sessão de julgamento, devendo ser oficiado o estabelecimento prisional onde se encontram custodiados para que providencie suas respectivas conduções à sessão do júri, garantindo-se o direito de presença física durante todos os atos processuais em plenário.Intimem-se ainda as partes para que, no prazo legal, requeiram o que entenderem de direito, inclusive a apresentação do rol de testemunhas e demais providências pertinentes à realização do julgamento.
Defiro o pedido de habilitação processual formulado à pg. 446, para que passem a constar como patronos do acusado Darley José Ramos da Silveira os advogados Ulysses Mota Damasceno Filho (OAB/CE 44.491), Ana Carolyne Gomes Damasceno (OAB/CE 50.954), Silvia Helena Tavares da Cruz (OAB/CE 32.139) e Kelma Torres da Silva Oliveira (OAB/CE 40.728), devendo as intimações e publicações também serem direcionadas em nome dos referidos causídicos, sob pena de nulidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 03:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/07/2025 00:00
Intimação
Delegacia Municipal de Santa Quiteria, Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, Francisco Nandoval Alves Loiola, Carina Brauna Bruno, Mairson Ferreira Castro, CARLA PAULO SOUSA LIMA, José Inácio Ferreira de Vasconcelos, Charles Antonio Ximenes de Paiva Processo 0203478-66.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Santa Quiteria - Réu: Darley Jose Ramos Silveira, Michael Douglas do Nascimento Alves, Angela Maria Paiva Gomes -
Vistos.
Designo a sessão do Tribunal do Júri para o dia 31 de julho de 2025, com início às 08h30, a ser realizada na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Cariré/CE, para o julgamento do processo nº 0203478-66.2023.8.06.0298.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo legal, acerca do pedido da defesa constante às pgs. 448/450, no qual se suscita a exclusão da imputação do crime de organização criminosa ao réu Michael Douglas do Nascimento Alves, sob alegação de bis in idem, conforme consignado na própria cota ministerial.
Defiro a todos os réus o direito de comparecerem à sessão do júri trajando vestes civis, em atenção às garantias constitucionais da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF) e da plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, "a", da CF).
Intimem-se os réus Michael Douglas do Nascimento Alves e Darley José Ramos da Silveira acerca da data da sessão de julgamento, devendo ser oficiado o estabelecimento prisional onde se encontram custodiados para que providencie suas respectivas conduções à sessão do júri, garantindo-se o direito de presença física durante todos os atos processuais em plenário.Intimem-se ainda as partes para que, no prazo legal, requeiram o que entenderem de direito, inclusive a apresentação do rol de testemunhas e demais providências pertinentes à realização do julgamento.
Defiro o pedido de habilitação processual formulado à pg. 446, para que passem a constar como patronos do acusado Darley José Ramos da Silveira os advogados Ulysses Mota Damasceno Filho (OAB/CE 44.491), Ana Carolyne Gomes Damasceno (OAB/CE 50.954), Silvia Helena Tavares da Cruz (OAB/CE 32.139) e Kelma Torres da Silva Oliveira (OAB/CE 40.728), devendo as intimações e publicações também serem direcionadas em nome dos referidos causídicos, sob pena de nulidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 12:04
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 31/07/2025 08:30:00 Vara Única da Comarca de Cariré.
-
03/07/2025 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2025 15:18
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Petição
-
26/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 21:50
Juntada de Petição
-
25/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 17:10
Juntada de Petição
-
16/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:05
Juntada de Petição
-
06/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:55
Juntada de Petição
-
13/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 02:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:46
Juntada de Petição
-
13/12/2024 18:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 11:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:12
Encerrar documento - restrição
-
27/11/2024 17:12
Encerrar documento - restrição
-
21/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:56
Recebido Recurso Eletrônico
-
18/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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18/06/2024 12:07
Desapensado do processo
-
18/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 23:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:36
Juntada de Petição
-
15/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:42
Expedição de .
-
15/04/2024 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/04/2024 10:47
Juntada de Petição
-
10/04/2024 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 13:10
Juntada de Petição
-
30/03/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 23:37
Juntada de Petição
-
23/03/2024 23:37
Processo entranhado
-
23/03/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 23:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/03/2024 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2024 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:30
Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/02/2024 00:11
Juntada de Petição
-
15/02/2024 11:57
Juntada de Petição
-
15/02/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 09:12
Decorrido prazo
-
06/02/2024 21:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/02/2024 14:55
Expedição de .
-
02/02/2024 14:17
Juntada de Petição
-
29/01/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:17
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:52
Expedição de .
-
18/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:26
Encerrar documento - restrição
-
18/01/2024 09:26
Encerrar documento - restrição
-
18/01/2024 09:25
Encerrar documento - restrição
-
18/01/2024 09:25
Encerrar documento - restrição
-
18/01/2024 09:25
Encerrar documento - restrição
-
18/01/2024 09:25
Encerrar documento - restrição
-
18/01/2024 09:25
Encerrar documento - restrição
-
18/01/2024 09:24
Encerrar documento - restrição
-
16/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:37
Juntada de Petição
-
12/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:36
Juntada de Petição
-
01/12/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 21:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2023 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2023 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2023 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2023 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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17/11/2023 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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17/11/2023 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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17/11/2023 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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15/11/2023 02:22
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 19:15
Expedição de .
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14/11/2023 15:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2023 15:42:33, Vara Única da Comarca de Cariré.
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14/11/2023 15:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/01/2024 10:30:00, Vara Única da Comarca de Cariré.
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30/10/2023 22:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:06
Recebida a denúncia
-
20/10/2023 15:29
Juntada de Petição
-
20/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 19:31
Juntada de Petição
-
10/10/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:26
Decorrido prazo
-
20/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:40
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 12:42
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 12:40
Juntada de Mandado
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30/08/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
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09/08/2023 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2023 15:00
Mudança de classe
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08/08/2023 09:45
Recebida a denúncia
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01/08/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/08/2023 12:33
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/08/2023 12:33
Reativado processo recebido de outro Foro
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01/08/2023 12:33
Reativado processo recebido de outro Foro
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01/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
01/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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01/08/2023 07:29
Declarada incompetência
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30/07/2023 15:11
Conclusos
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30/07/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 23:06
Juntada de Petição
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21/07/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:15
Juntada de Ofício
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21/07/2023 11:27
Juntada de Ofício
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20/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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19/07/2023 18:27
Apensado ao processo
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19/07/2023 16:11
Conclusos
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19/07/2023 16:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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